
Ao demonstrar que o DF não está cumprindo integralmente a decisão que concedeu a tutela de urgência para que a Secretaria de Justiça se abstenha de suspender o período de Estágio probatório das servidoras em licença maternidade/paternidade e adotante, o Juiz da 7ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal DEFERIU o pedido formulado pelo SindSSE-DF.
Assim, entendeu o juízo ser descabida a relativização feita pela autoridade administrativa no sentido de que a decisão judicial não abarca os estágios probatórios em curso, pois a decisão em tela é muito clara no sentido de atingir todas as servidoras da carreira socioeducativa que estão com a suspensão do cômputo do período de estágio probatório graças ao gozo de licença maternidade/paternidade ou adotante.
Portanto, solicitamos que as servidores que ainda não tiveram seu pedido atendido refaçam o pedido e mantenham o sindicato informado.
Saiba mais!
httpss://www.sindssedf.org.br/comunicado-estagio-probatorio-das-servidoras-em-licenca-maternidade-paternidade-e-adotante/
httpss://www.sindssedf.org.br/justica-determina-que-o-df-se-abstenha-de-suspender-periodo-de-estagio-probatorio-das-servidoras-que-estejam-em-licenca-maternidade-paternidade-e-adotante/
httpss://www.sindssedf.org.br/sindsse-df-entra-na-justica-para-garantir-que-nao-haja-suspensao-do-estagio-probatorio-durante-a-licenca-maternidade-paternidade-e-adotante/