
Em requerimento à Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal – SEJUS, o Sindicato dos Servidores da Carreira Socioeducativa do Distrito Federal – SINDSSE/DF questionou a cobrança de cota-parte dos servidores beneficiários referente ao auxílio-creche e pré-escola.
Em resposta, a SEJUS alegou ser devido o custeio do benefício por cota-parte dos vencimentos dos servidores.
O sindicato descorda do entendimento da SEJUS e defende que o auxílio-creche ou pré-escolar é verba indenizatória devida exclusivamente pelo Distrito Federal e por isso não poderia haver tal subtração nos vencimentos dos servidores da carreira socioeducativa, não restando, assim, outra alternativa senão ajuizar essa demanda.
A ação pretende que seja declarado inexigível o pagamento de cota-parte sobre o benefício auxílio-creche ou pré-escolar por parte dos servidores da carreira socioeducativa beneficiários. Pretende também a condenação do Distrito Federal para que realize a devolução dos valores deduzidos dos vencimentos dos servidores da carreira socioeducativa, referentes à cota-parte, quando esses se beneficiaram do auxílio-creche e pré-escola, respeitando-se o prazo prescricional.
Ao processo foi atribuído o número 0703929-76.2020.8.07.0018 e tramita perante a 1ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal.
Diretor Jurídico
Wagner Matos
juridico@sindssedf.org.br