
Em novembro de 2019, o SindSSE-DF publicou o Comunicado: “Descontos no adicional de insalubridade”, solicitando para que os filiados que recebem adicional de insalubridade e que tiveram descontos enviassem documentação ao sindicato.
Foram especificados aqueles descontos em razão das seguintes ausências: 1) férias; 2) doação de sangue; 3) casamento; 4) falecimento de alguém da família; 5) alistamento eleitoral; 6) licenças maternidade ou paternidade; 7) licença médica ou odontológica; 8) por participação em tribunal do júri ou outros serviços obrigatórios por lei.
Diante da documentação e com a finalidade de ver declarado e resguardado o direito dos servidores, o sindicato ajuizou Ação Coletiva.
Na ação o SindSSE-DF requereu que o Distrito Federal se abstenha de promover o desconto do adicional de insalubridade dos servidores da carreira socioeducativa, que se afastarem nas hipóteses classificadas como efetivo exercício: art. 165, incisos I, II, III, IV, VI, VII e VIII, da Lei Complementar nº 840/2011. Requereu-se também a condenação para que o Distrito Federal realize a devolução dos valores deduzidos da remuneração dos servidores da carreira socioeducativa, referentes ao adicional de insalubridade, em razão dos afastamentos citados.
Ao processo foi atribuído o número 0703843-08.2020.8.07.0018 e tramita perante a 7ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal.
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httpss://www.sindssedf.org.br/comunicado-descontos-no-adicional-de-insalubridade/