
No dia 23 de abril de 2015, a diretoria do SINDSSE esteve na Unidade de Internação de São Sebastião-UISS, a pedido dos servidores, para que fosse passada ao sindicato algumas demandas específicas da unidade. Fomos informados sobre o VANDALISMO cometido pelos internos de um dos módulos da unidade que teve suas paredes pichadas com frases que eram pura apologia ao crime, incitando mais ainda a violência existente entre esses jovens, com ostentação a facções criminosas. Orientamos os servidores para que fosse relatado todo o ocorrido, tanto no livro de acompanhamento de plantão do módulo, como no livro de acompanhamento de plantão da coordenação, e que também, se houvesse interesse dos servidores, que eles fossem à delegacia registrar boletim de ocorrência relatando dano ao patrimônio público, uma vez que pichação é crime.
Vejam o que diz a lei.
Lei 12.408/2011, Art. 6° O art. 65 da Lei no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 65. Pichar ou por outro meio conspurcar edificação ou monumento urbano: Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.
§ 2o Não constitui crime a prática de GRAFITE realizada com o objetivo de valorizar o patrimônio público ou privado mediante manifestação artística, desde que consentida pelo proprietário e, quando couber, pelo locatário ou arrendatário do bem privado e, no caso de bem público, com a autorização do órgão competente e a observância das posturas municipais e das normas editadas pelos órgãos governamentais responsáveis pela preservação e conservação do patrimônio histórico e artístico nacional.”
Colocamos também à disposição dos servidores filiados nosso corpo jurídico caso haja algum tipo de retaliação ou alguma tentativa de inverter as posições por parte dos que promoveram tal absurdo, com o objetivo de passar a culpa do ocorrido aos servidores que estavam de plantão no dia do fato.
SINDSSE/DF – SINDICATO FORTE SE FAZ COM MOBILIZAÇÃO DE TODA A CATEGORIA!