
Comunicado: Estágio probatório das servidoras em licença maternidade/paternidade e adotante.
Em síntese, o Sindicato dos Servidores da Carreira Socioeducativa do Distrito Federal (SIndSSE-DF) ajuizou ação a fim de questionar a suspensão do estágio probatório da carreira das servidoras do sistema socioeducativo. Em tutela provisória o juízo deferiu e determinou que o Distrito Federal se abstenha de suspender o cômputo do período de estágio probatório quando do gozo da licença maternidade/paternidade ou adotante das servidoras da carreira socioeducativa.
A diretoria jurídica do SindSSE-DF orienta as servidoras que estavam em licença maternidade e tiveram seu período de estágio probatório suspenso e ainda não contabilizado na sua totalidade para a aquisição da estabilidade, que ingressem com requerimento via SEI, conforme modelo anexo.
Modelo – requerimento_estagio_probatorio_LGPA
Atenciosamente,
Wagner Matos
Diretor Jurídico
Sindicato dos Servidores da Carreira Socioeducativa do Distrito Federal
“União é força”
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httpss://www.sindssedf.org.br/justica-determina-que-o-df-se-abstenha-de-suspender-periodo-de-estagio-probatorio-das-servidoras-que-estejam-em-licenca-maternidade-paternidade-e-adotante/