A Vara de Execução de Medidas Socioeducativas do Distrito Federal (VEMSE) editou a Portaria nº 13, que prorroga até 31 de julho de 2020 (1) a suspensão dos atendimentos presenciais e demais atividades pedagógicas realizadas nas GEAMAs e (2) a permanência em suas residências de todos (as) socioeducandos (as) em cumprimento de Semiliberdade.
Os adolescentes que de forma reiterada e não justificada descumprirem as orientações das equipes ou não forem localizados para a realização do atendimento remoto serão considerados evadidos. Devendo, portanto, haver a comunicação da evasão a VEMSE, conforme de praxe.
Veja aqui a Portaria 13 VEMSE_Coronavírus_Prorrogação_Semi_Meio_Aberto_Julho
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