O Tribunal de Contas do Distrito Federal, por unanimidade, seguindo o voto do relator, DEFERE a ação impetrada pelo SIND-ATRS e determina SUSPENSÃO IMEDIATA do Processo Seletivo Simplificado realizado pela Secretaria da Criança e determina o prazo de 5 (cinco) dias para que a Secretaria possa recorrer do caso.
Veja na íntegra a decisão do TCDF.
alguem tem informaçoes de quando vai ser deferido esta decisao.