Comissão Paritária constituída pela Portaria nº 308, de 17 de setembro de 2012, publicada no DODF nº 189, de 18 de setembro de 2012, para tratar sobre os procedimentos das Escoltas Externas ou Acompanhamentos Externos do Sistema Socioeducativo do Distrito Federal – SSE/DF.
DO PLANO EMERGENCIAL
Essa Comissão Paritária resolve que, esse plano dispõe sobre as necessidades emergenciais para a continuidade das escoltas externas ou acompanhamentos externos e sobre os procedimentos a serem adotados, a fim de que haja segurança para a realização desses trabalhos, para os servidores públicos, para os adolescentes em conflito com a lei e para a sociedade.
1 DAS ESCOLTAS EXTERNAS REALIZADAS POR FORÇA POLICIAL
1.1 Todas as escoltas programadas deverão ser realizadas com o acompanhamento da PMDF ou outra força policial, salvo as que implicarem risco de morte para o interno.
1.2Classifica-se como escolta externa ou acompanhamento externo,aquela (e) que ocorre além dos limites da Unidade de origem, saindo da área de administração, nas seguintes condições:
a) Programada: aquela que decorre de requisição judicial, Ministério Público, assistência conveniada, e outrasatividades externas autorizadas;
b) Emergencial: aquela que decorre da urgência médica oupor motivo de rebelião, por oferecerem risco de morte, e a escolta para sepultamento de cônjuge, companheiro, ascendente, descendente ou irmão, sendo que esta será realizada com escolta policial.
2 DA CRIAÇÃO DO SETOR DE CONTROLE DAS INFORMAÇÕES E OUTROS PROCEDIMENTOS
2.1 A criação de um Setor de Controle das Informações sobre as escoltas.
2.2 O chefe da unidade designará o servidor e seu suplente responsável pelo controle das informações, estratégias e encaminhamentos das escoltas externas ou acompanhamentos externos. Esse servidor deverá guardar o sigilo das devidas informações para a segurança de todos envolvidos.
2.3 Deverá haver uma revisão dos critérios de segurança, procedimentos e outros em todas as Unidades do SSE/DF.
2.4Éproibido a todos servidores do SSE/DF comunicarem informações aos adolescentes e seus familiares sobre os deslocamentos externos.
2.5 O servidor responsável pela vigilância e guarda do adolescente durante o deslocamento externo deverá orientar os profissionais da rede externa, para que esses não repassem informações sobre os próximos atendimentos aos adolescentes.
2.6É vedado o uso de aparelhos celulares ou similares durante os deslocamentos externos, salvo em extrema necessidade do serviço.
2.7 As Gerências de Segurança Proteção Disciplina e Cuidados deverão criar procedimentos emergenciais e padronizados sobre a postura, embarque, desembarque, verificação do espaço físico, condução do adolescente com o uso da algema e outros.
2.8 A Secretaria de Estado da Criança deverá articular com a Secretaria de Segurança Pública, DETRAN/DF, DER, PRF e outros, o trânsito livre para os veículos do SSE/DF quando em serviço em todas as vias públicas, inclusive, no DF, na via exclusiva de trânsito para: ônibus, vans escolares e táxis.
3 DA AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS E DE EQUIPAMENTOS
3.1Aquisição de veículos adequados para as escoltas externas ou acompanhamentos externos.
3.2Quanto às características e os tipos de veículos:
a)Veículos do tipo Van, para a condução dos internos;
b)Veículos batedores: tipo pick-up cabine dupla ou tipo SUV (Sport UtilityVehicle), motocicletas acima de 400cc (modelo trekking);
c)Ambos os veículos deverão ser descaracterizados;
d)A cor dos veículos deverá ser branca;
e)Os veículos automotores deverão ter películas nas áreas envidraçadas laterais e traseira.
4 DA SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIANOS VEÍCULOS
4.1Sinalização eletrônica, do tipo removível, com luz de emergência, para uso interno, no quebra-sol do veículo.
4.2Sinalização eletrônica do tipo luz intermitente nos faróis e lanternas.
4.3Os veículos deverão ser dotados de sinalizador sonoro, para ser usado em casos de emergência, como condução rápida para prestar socorro ao interno, para alertar outro veículo na via, a fim de evitar que ele se aproxime, para pedir preferência de passagem, dentre outros.
5 DOS EQUIPAMENTOS DE COMUNICAÇÃO DOS VEÍCULOS
5.1Os veículos batedores serão dotados de rádio comunicador.
6 DAS JUSTIFICATIVAS PARA OS VEÍCULOS E SEUS EQUIPAMENTOS
6.1Os veículos deverão ter as características citadas, serem dotados dos equipamentos eletrônicos de emergência e equipamentos de comunicação relacionados para facilitarem no deslocamento, na via pública, e garantir um atendimento rápido e seguro para os adolescentes.
7 DA CRIAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO DO GRUPO DE APOIO OPERACIONAL – GAO
7.1Regulamentação do Grupo de Apoio Operacional – GAO.
7.2Atualização e publicação da Portaria Conjunta Nº 148 (que trata da Operação Iguana), de 4 de setembro de 2003, publicada no DODF Nº 171, página 11, SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL.
7.3O Grupo de Apoio Operacional – GAO realizará dentre outras atividades, a de escolta.
7.4A equipe responsável pelos serviços de escolta passará por curso de capacitação, treinamento, e atualização permanente.
7.5As unidades de internação deverão disponibilizar espaço físico, como sede para treinamento e permanência da equipe.
8 DA APRESENTAÇÃO DO PLANO EMERGENCIAL
8.1Este plano emergencial será encaminhado à Secretária de Estado da Criança, para que sejam tomadas as devidas providências junto ao Governador do Distrito Federal.
DO PLANO ESSENCIAL
Comissão Paritária constituída pela Portaria nº 308, de 17 de setembro de 2012, publicada no DODF nº 189, de 18 de setembro de 2012, para tratar sobre os procedimentos das Escoltas Externas ou Acompanhamentos Externos do Sistema Socioeducativo do Distrito Federal – SSE/DF.
DO PLANO ESSENCIAL
ESCOLTA ORGÂNICA
Porte de Arma de Fogo e Colete Balístico para os Agentes/ATRS servidores públicos efetivos integrantes do Grupo de Apoio Operacional / Grupo deEscoltarealizarem as Escoltas Externas do Sistema Socioeducativo do DF, e a regulamentação dos Equipamentos Menos Letais para uso durante essas escoltas.
DAS JUSTIFICATIVAS
Com base na defesa e na proteção do maior bem jurídico do homem,a vida, este documento fundamenta-se, da seguinte maneira:
Há um alto grau de perigo envolvendo as atividades dos servidores públicos, Atendentes de Reintegração Social,os quais são responsáveis, pela guarda, vigilância e escolta dos adolescentes em conflito com a lei ou do maior de 18 anos em cumprimento de Medida Socioeducativa. Embora o Atendente de Reintegração Social tenha uma função essencial e indispensável voltada à reintegração social, não se pode desprezar que em seu cotidiano ele desempenha de maneira efetiva o dever de segurança na Unidade de Internação, impedindo que haja fugas, brigas, mortes etc. Para isso, muitas vezes, faz-se necessário o uso diferenciado da força, como preconiza o Manual de Uso Diferenciado da Força / Ministério da Justiça, o que gera aversão desses adolescentes ou jovens, em relação aos servidores, Agentes/ATRS, em razão da incompreensão por parte deles sobre o que é disciplina.No tocante às escoltas, o risco de morte para o servidor, Agente/ATRS, par o adolescente ou jovem inserido no SSE/DFé concreto e iminente, diante disso, acredita-se que havendo uma escolta treinada e armada esse risco seria diminuído ou eliminado.Por esses e outros motivos, o problema da segurança demanda solução imediata e efetiva, quanto à regulamentação do porte de arma para a realização dessas Escoltas.
É importante destacar, que o porte de arma somente não assegura totalmente a integridade física dos referidos servidores, mas tem o condão de desencorajar o planejamento de fugas, resgates, atentados, execuções e danos contra o patrimônio. Além disso, a pretensão ora exposta espelha-se em acertadas providências tomadas em Estados da Federação no tocante à segurança. Podemos citar como exemplo o Estado de Santa Catarina, onde o porte de arma dos agentes socioeducativos foi regulamentado por meio da Lei Complementar Nº 472,de 09 de dezembro de 2009. Vejamos:
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica instituído, nos termos desta Lei Complementar, o Plano de Carreira e Vencimentos dos servidores do Grupo Segurança Pública, pertencentes ao Sistema Prisional e ao Sistema Socioeducativo da Secretaria Executiva da Justiça e Cidadania, destinado a organizar os cargos de provimento efetivo, permitindo a evolução profissional com o objetivo de:
[…]
Art. 55. Os Agentes Penitenciários e os Agentes de Segurança Socioeducativo, ativos e inativos, gozarão das seguintes prerrogativas, entre outras estabelecidas em lei:
I – documento de identidade funcional com validade em todo território nacional e padronizado na forma da regulamentação federal;
II – ser recolhido em prisão especial, à disposição da autoridade competente, até o trânsito em julgado de sentença condenatória e, em qualquer situação, separado dos demais presos;
III – prioridade nos serviços de transporte, saúde e comunicação públicos e privados, quando em cumprimento de missão;
IV – porte de arma aos Agentes Penitenciários, na forma da regulamentação federal; e
V – porte de arma aos Agentes de Segurança Socioeducativo, reservado o uso fora do Sistema de Atendimento ao Adolescente Infrator.
É importante ressaltar que não só os Agentes/ATRS estão expostos à periculosidade dessas atividades, estão submetidos também, todo adolescente em conflito com a lei ou maior de 18 anos em cumprimento de Medida Socioeducativa, que tem ou teve participação em ato infracional análogo aocrime de quadrilha, crime organizado, tráfico de drogas, ameaças de morte, ou que estejam literalmentemarcado para morrer, bem como a sociedade.
Sabe-se muito bem, que os adolescentes em conflito com a leie o maior de 18 anos em cumprimento de Medida Socioeducativa têm sido cada vez mais utilizados e recrutados, pelos chefes de organizações criminosas para o cometimento de crimes e atos infracionais, sendo verdadeiros discípulos de seus comandantes, não somente no interior dos estabelecimentos socioeducativos, em rebeliões, mortes, fugas, desacatos, ameaças, mas também fora das unidades.
Pelo exposto, nota-se que a necessidade da Escolta Armada é imprescindível, e a sua regulamentação deve ser viabilizada pela autoridade competente, a fim de que seja efetivada a segurança dos adolescentes em conflito com a lei e dos maiores de 18 anos em Medida Socioeducativa.
A seguir descreveremos de maneira sucinta o teor de algumas ocorrências policiais sofridas pelos Agentes/ATRS que executam as Medidas Socioeducativas de Internação, ressaltando que tais ocorrências foram tratadas com as providências de praxe que permite a lei, fato que não extingue o constante temor por parte dos Agentes/ATRS frente aos possíveis desdobramentos dos fatos, como por exemplo,arrebatamento do adolescente em conflito com a lei ou do maior de 18 anos em cumprimento de Medida Socioeducativa, ameaças de morte diante dos portões das Unidades de Internação, a vinda dos internos em virtude de fugas e outros. Lembrando, que outras notícias estão em anexadas neste relatório.
Ocorrência n° 001/2001-DF de 24/01/2001.
O Adolescente escoltado, ao encontrar outro agente do CAJE/DF, prometeu matá-lo quando estivesse fora da instituição.
Ocorrência n° 111/2002-DF de 03/04/2002.
A viatura que levava adolescentes do CAJE/DF para Semiliberdade em Taguatinga-DF, foi cercada por vários internos, ocasião em que os Agentes/ATRS foram xingados, ameaçados de morte, bem como, advertidos para não mais retornarem.
Ocorrência n° 4069/2003-DF de 01/04/2003.
O Agente encontra dois Adolescentes na rua, um deles sacou uma arma de fogo e efetuou disparos, o Agente teve de correr.
Ocorrência n° 2887/2003-DF de 11/06/2003.
Escolta de interno do CAJE/DF para audiência no Fórum do Paranoá/DF, ao retornar pela DF 005, os Agentes foram interceptados por três indivíduos em um automóvel Belina que empunhavam arma de fogo e sob ameaça das armas, resgataram o interno.
Ocorrência n° 7432/2003-DF de 16/06/2003.
A Divisão de Operações Especiais da Policia Civil – DOE, interceptaram cinco indivíduos armados dentro de um automóvel GOL, nas imediações do Hospital da Asa Norte-DF HRAN, esperavam a viatura do CAJE/DF, que levava dois internos ao pronto socorro, com a finalidade de resgatá-los.
Ocorrência no dia 14/07/2010-DF.
Viatura cercada por indivíduos supostamente armados, se passando por irmão do Adolescente que estava sendo escoltado para clinica particular em Sobradinho-DF.
Senhores gestores do SSE/DF, diante destes relatos, fica comprovada a necessidade do Porte de Arma de Fogo para o Agente/ATRS que realizam as Escoltas Externas, com a finalidade de proteger a vida dos adolescentes em conflito com a lei ou dos maiores de 18 anos em cumprimento de Medida Socioeducativa, bem como a dos próprios servidores públicos.
DO USO DE EQUIPAMENTOS MENOS LETAIS DURANTE AS ESCOLTAS
De acordo com os Princípios Basilares sobre o Uso da Força e Armas de Fogo – PBUFAF (ONU,1990), que são a proporcionalidade, conveniência, necessidade e legalidade, entende-se que é preciso recorrer a meios não violentos, antes de se utilizar a força ou armas de fogo, logo os Agentes/ATRS precisam fazer uso desses equipamentos menos letais, nas Escoltas Externas, contra quaisquer agressores. Por exemplo, hoje, já existe no mercado um jato fluido imobilizante, com um composto vegetal a base de gengibre e limão, não inflamável, biodegradável e pontual, desenvolvido por um médico.
O uso de equipamentos menos letais é regulamentado por Portaria do Exército Brasileiro, pela Polícia Federal, e indicado por doutrinadores da área de segurança, bem como pelo CÓDIGO DE CONDUTA PARA FUNCIONÁRIOS ENCARREGADOS DE FAZER CUMPRIR A LEI, adotado pela Assembleia Geral das Nações Unidas em dezembro de 1979. Portanto, faz-se necessário para evitar a lesão corporal durante a ocorrência, e pode ser usado durante uma escolta, quando se tratar de uma agressão com menor potencial ofensivo, a fim de se evitar o emprego da arma de fogo, nessa ocasião.
DO PROCEDIMENTO DAS ESCOLTAS ARMADAS REALIZADAS PELOS AGENTE/ATRS
Haverá1 (um) veículo (batedor) com no mínimo 2 (dois) Agentes/ATRS capacitados, treinados e armados fazendo a escolta do outro veículo. O veículo escoltado manteria a mesma composição: adolescentes e Agentes/ATRS sem armas de fogo e sem equipamentos menos letais, porém se necessário fazendo uso de coletes balísticos.
O veículo composto por adolescentes e Agentes/ATRS sai da unidade normalmente, como vem ocorrendo ao longo de todo o tempo, e no portão principal, fora da Unidade, partindo de sua sede externa, passa a ser escoltado pelo Grupo de Escolta. Os Agentes/ATRS armados não terão qualquer participação nos acompanhamentos, nas conduções, como: desalgemar, apresentar o adolescente às autoridades dentro dos órgãos, nos consultórios, nos hospitais, essas tarefas ficariam, e continuariam por conta dos ATRS desarmados. Enquanto os Agentes/ATRS armados ficariam por conta da segurança perimetral.
DA APRESENTAÇÃO DO PLANO ESSENCIAL
Este plano essencial será encaminhado à Secretária de Estado da Criança, para que sejam tomadas as devidas providências junto ao Governador do Distrito Federal.