DESCONTOS EQUIVOCADOS REALIZADOS PELA DIGEP
Orientações para os servidores da Carreira Socioeducativa que tiveram descontos equivocados realizados pela Diretoria de Gestão de Pessoas da antiga Secriança.
Em um primeiro momento, sugere-se a elaboração de um requerimento administrativo simples via SEI em que será solicitada uma cópia da folha de ponto do mês onde há o equívoco da falta, origem do desconto.
No requerimento, sugere-se também o pedido de retificação do equívoco cometido quando do desconto dos seus vencimentos, bem como a devolução do valor descontado sem prévio aviso e que esse equívoco seja corrigido nos registros funcionais para que não tenha, assim, prejuízos quanto outros direitos, como: férias, abono de assiduidade e licenças. Esclarecendo ainda que essa falta foi lançada erroneamente pela administração, pois na data questionada foi realizado o usufruto de algum Abono, por exemplo.
A Administração precisará se manifestar tanto sobre a devolução do valor descontado, como a respeito da razão que a motivou a realizar o desconto.
Após a resposta da Administração e a depender de qual for, serão adotadas novas atuações. A pretensão é resolver de maneira mais rápida e administrativa.
Ressalta-se que é importante que os servidores guardem documentos (cheque especial, contas atrasadas etc) em razão do desconto indevido, de modo a caracterizar os prejuízos.
O SINDSSE/DF repudia a falta de comunicação e de diálogo com os servidores para os devidos esclarecimentos por parte da DIGEP.
Sabemos que é comum na administração da Secriança realizar alguns procedimentos administrativos sem a devida documentação, o que tem causado alguns prejuízos. Dessa forma, orientamos ainda a todos os servidores que realizem e guardem cópias dos requerimentos (abonos de ponto, por exemplo).
Portanto, após esses procedimentos administrativos agende um atendimento jurídico (juririco@sindssedf.org.br) para preservarmos o seu direito.
Na oportunidade, informamos que os atendimentos jurídicos com a nova assessoria ocorrem todas as sextas-feiras, retornando no dia 25/01 pela manhã e deve ser agendado.
Estamos a disposição para sanar qualquer dúvida.
Diretoria jurídica Sindsse-DF
