Uma servidora filiada ao SINDSSE/DF – Sindicato dos Servidores da Carreira Socioeducativa do Distrito Federal – que trabalhava na Unidade de Internação do Plano Piloto, antigo CAJE, não terá que restituir o valor de R$6.240,99 de adicional de insalubridade para o Governo do Distrito Federal.
A servidora, foi transferida para a Unidade de Internação do Recanto das Emas – UNIRE, antigo CIAGO, e continuou recebendo a remuneração. Apesar das atividades desempenhadas em ambas as unidades serem as mesmas, o GDF instaurou um processo administrativo para que o valor fosse reposto.
A assessoria jurídica do SINDSSE/DF enfatiza que valores pagos foram recebidos de boa-fé pela servidora que acreditou que o valor que estava sendo pago, era exatamente o valor que lhe era devido.
Em sede de antecipação dos efeitos da tutela, o juiz deferiu a medida antecipatória pretendida para determinar que o DF se abstenha de promover descontos nos vencimentos da servidora no período citado.
Mais informações sobre a ação: Rodrigues Pinheiro Advocacia – (61) 2105-2413
Mais informações de como se filiar e entrar com a ação: SINDSSE/DF: (61) 3522-8797 / 9396-4765
SINDSSE/DF – “Sindicato forte se faz com a mobilização de toda a categoria!”
