
Atenção Servidores!
Segue o Anteprojeto de Lei que reestrutura a Carreira de Atividade Socioeducativa do Distrito Federal.
Após longa discussão e debate, o grupo de trabalho, formado legitimamente com paridade entre todos os cargos que compõem a carreira socioeducativa (sendo dois agentes, dois técnicos e dois especialistas), produziu esta minuta de anteprojeto.
Destacamos que o referido anteprojeto defende importantes benefícios para todos os servidores do Sistema Socioeducativo do DF.
Principais tópicos:
-Melhoria salarial;
– Melhor tabela de escalonamento vertical;
– Nível superior para ingresso no cargo de Técnico Socioeducativo;
– Garantia da jornada de trabalho institucionalizada em lei de 30h com opção de 40h, assegurando para todos os servidores, independente de cargo, as mesmas possibilidades de prestação de carga horária, seja o plantão de 24/72 (para atividades ininterruptas) ou plantão 12/60 e o expediente corrido;
-Incorporação de parte da GAR ao vencimento.
– Aumento da Gratificação de atividade de Risco – GAR;
* De 5% para 15% – unidades administrativas serviços SINASE – Sede;
* De 10% para 20% – UAMA, Inteligência, corregedoria e administrativo da central de vagas;
* De 15% para 25% Internação, Semiliberdade e acompanhamento externo de jovens em medida de internação e da central de vagas lotadas na carceragem;
– Criação da Gratificação por Atividade Especial – GAE, que sana uma injustiça realizada com servidores da semiliberdade e aumenta Gratificação de atividade em Módulo de 5% para 10% para as unidades socioeducativas de Internação, exclusivamente nos módulos, semiliberdade e acompanhamento externo de jovens em medida de internação;
– Aumento da Gratificação por Atividade em Conselhos Tutelares – GACT de 15% para 20%;
– Criação da GHS em substituição a GTIT com aumento dos percentuais podendo chegar a 45%;
– Criação do Adicional de Qualificação da Carreira Socieducativa – AQCS de 4% a 6%;
– Criação da Gratificação de Atividade em Zona Rural – GAZR, no percentual de 15%;
– Criação do Auxilio saúde no valor de R$ 300,00, mais o acréscimo de 50% para cada dependente limitado a 4;
– Criação do auxilio creche e auxilio educação equivalente a 10% e 5% respectivamente por dependente;
Extinção do cargo agente social e aproveitamento no quadro de oficial socioeducativo;
Alteração de nomenclatura dos cargos:
I – Especialista Socioeducativo para Gestor Socioeducativo;
II – Agente Socioeducativo para Oficial Socioeducativo;
III – Técnico Socioeducativo para Analista Socioeducativo;
– Instituída a Identidade Funcional, com brasão específico para os servidores da carreira Socioeducativa;
– Criação de uma comissão permanente de avaliação de desempenho;
– Criação do Comitê Gestor da Política Socioeducativa;
– Definição da carreira como típica de Estado;
– Aposentadoria diferenciada;
– Pensão por morte correspondente a 100% do valor da aposentadoria que de direito.
Clique aqui e conheça o Anteprojeto Reestruturação da Carreira Socioeducativa.
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“filie-se e cuide de quem cuida de você.”
O que pode ser feito pelos auxiliares socioeducativos? Pois não estão contemplados no anteprojeto e não se pode esquecer que esses servidores mesmo em número pequeno, deram uma grande contribuição para o SSE chegar ao que é hoje
Sr. Eileon, os cargos de auxiliares socioeducatigos integrarão a carreira e os cargos de agentes sociais serão extintos e os servidores serão aproveitados no cargo de agente socioeducativo, conforme artigos 2º, inciso IV e artigos 40,41 e 42:
Art. 2º A carreira Socioeducativa, organizada em classes e padrões, é composta pelos cargos e seus respectivos quantitativos, na forma que segue:
I – Especialista Socioeducativo: 700 cargos;
II – Agente Socioeducativo: 2500 cargos;
III – Técnico Socioeducativo: 800 cargos;
IV – Auxiliar Socioeducativo: 145 cargos.
Art. 40º. Fica extinta a especialidade de Agente Social do Cargo Técnico Socioeducativo.
Art. 41º. Os servidores alcançados no artigo anterior ficam reaproveitados no cargo de Agente Socioeducativo.
Art. 42º. Os ocupantes do cargo de Auxiliar Socioeducativo passam a desempenhar as atribuições gerais do cargo, na forma estabelecida no art. 14 desta Lei.
Atenciosamente,
Dcom Sindsse/DF
Gostaria de saber, a onde entra nesse antiprojeto de Lei, os funcionários auxiliares sócio educativos, que por sua vez compõe o quadro da carreira de atividade socioeducativa do DF, também???? Grato!
Sr. Luiz Flavio, os cargos de auxiliares socioeducatigos integrarão a carreira e os cargos de agentes sociais serão extintos e os servidores serão aproveitados no cargo de agente socioeducativo, conforme artigos 2º, inciso IV e artigos 40,41 e 42:
Art. 2º A carreira Socioeducativa, organizada em classes e padrões, é composta pelos cargos e seus respectivos quantitativos, na forma que segue:
I – Especialista Socioeducativo: 700 cargos;
II – Agente Socioeducativo: 2500 cargos;
III – Técnico Socioeducativo: 800 cargos;
IV – Auxiliar Socioeducativo: 145 cargos.
Art. 40º. Fica extinta a especialidade de Agente Social do Cargo Técnico Socioeducativo.
Art. 41º. Os servidores alcançados no artigo anterior ficam reaproveitados no cargo de Agente Socioeducativo.
Art. 42º. Os ocupantes do cargo de Auxiliar Socioeducativo passam a desempenhar as atribuições gerais do cargo, na forma estabelecida no art. 14 desta Lei.
Atenciosamente,
Dcom Sindsse/DF
Boa tarde! Não é possível acessar o anteprojeto, tem algum local que posso realizar a leitura.
Boa noite!
Estamos encontrando vários erros, após a mudança do provedor. O link já se encontra corrigido.
Obrigado!
Atenciosamente,
Wagner Matos
Diretoria de Comunicação