
CARTILHA PARA CUMPRIMENTO DAS NORMAS RELATIVAS ÀS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS DE ACORDO COM O SINASE
Os dispositivos desta cartilha obedecem aos princípios da segurança do trabalho e da norma SINASE. Todos os servidores deverão seguir rigorosamente.
PROCEDIMENTOS GERAIS
I – Toda e qualquer escolta externa de socioeducandos, deverá obedecer à proporção de no mínimo dois Agentes para um socioeducando;
II – Para as atividades de Escola, Oficinas Profissionalizantes e Esporte e Lazer deverão obedecer à proporção de um Agente para no máximo cinco socioeducandos no local em que seja realizada a atividade;
III – Todo e qualquer acompanhamento no deslocamento de socioeducandos dentro da Unidade de internação, deverá obedecer à proporção de um Agente para no máximo dois socioeducandos;
IV – Deverão permanecer no mínimo dois Agentes por Módulo durante os procedimentos de rotina da Unidade;
V – A rendição de plantão só será realizada com no mínimo dois Agentes plantonistas;
VI – A utilização de veículos deverá restringir-se nas situações previstas nesta cartilha;
VII – A direção do SINDSSE/DF estará interligada com o corpo jurídico para resolver possíveis problemas que ocorram durante a execução desta Cartilha;
VIII – Não será permitido o desvio de servidor para executar as atividades que caracterize o descumprimento desta Cartilha;
IX – Todos os agentes deverão cumprir sua carga horária de trabalho, plantão ou expediente e cumprir rigorosamente suas funções seguindo o previsto nesta esta Cartilha;
X – Os casos particulares deverão ser analisados individualmente entre SINDSSE/DF, delegados sindicais e GESEG das Unidades que decidirão a providência a ser tomada;
XI – Todas as atividades em todas as unidades deverão seguir rigorosamente as orientações desta cartilha;
XII – Nas Unidades de Semiliberdade e de UAMAS, os servidores que não sejam do cargo de motorista, NÃO deverão dirigir carros oficiais para deslocamento de socioeducandos e NÃO deverão exercer qualquer outra atribuição que não seja a de seu respectivo cargo;
XIII – Cada especialista lotado nas Unidades deverá ter sob seu acompanhamento o máximo de vinte adolescentes.
CARTILHA PARA CUMPRIMENTO DE ESCOLTAS DOS ADOLESCENTES
Os dispositivos desta cartilha obedecem aos princípios da segurança do trabalho e todos os servidores deverão seguir rigorosamente.
PROCEDIMENTOS GERAIS
I – Todos e qualquer acompanhamento extramuros dos Socioeducandos, das Unidades de internação integrantes do Sistema Socioeducativo, deverá obedecer à proporção de dois Agentes para um socioeducando;
II – Todos e qualquer acompanhamento extramuros, somente será realizado com escolta Policial, garantindo a integridade física dos agentes e dos socioeducandos;
III – No momento em que for solicitado o encaminhamento de qualquer socioeducando, para atividades extramuros, o agente deverá perguntar se a escolta Policial já encontra-se na Unidade, do contrário o socioeducando não deverá ser encaminhado;
IV – O Agente não se recusará em fazer o acompanhamento extramuros, desde que seja com a escolta Policial;
V – A direção do SINDSSE/DF constituirá comissão composta de um advogados para resolver possíveis problemas que ocorram durante a execução de Cartilha;
TELEFONES ÚTEIS: 9396-5466 / 9396-4765 / 9396-5102 / 9396-4363
CRISTIANO TORRES
Presidente SINDSSE/DF
SINDSSE/DF – “Sindicato forte se faz com a mobilização de toda a categoria.”