A correção monetária das contas de FGTS, calculada pela TR, vem provocando desde 1999 perdas significantes aos trabalhadores em suas contas vinculadas. Isso porque, desde esta data as quedas nas taxas de juros da economia prejudicaram a variação da TR e a afastou dos demais indicadores de inflação (INPC e IPCA).
A legislação que regulamenta o FGTS determina expressamente que os valores devem ser atualizados e corrigidos monetariamente, além da capitalização de 3%.
Ocorre que no cenário atual a TR encontra-se reduzida à zero enquanto a inflação do país gira em torno de 6%, o que não pode ocorrer, vez que o trabalhador tem seus rendimentos abaixo do que deveria. Ademais, se para a correção monetária do FGTS estivesse sendo aplicado o INPC, o saldo dos trabalhadores seria maior que o atual.
A Rodrigues Pinheiro Advocacia disponibiliza através do contrato de prestação e serviço com o SINDSSE/DF, uma causa cível por ano sendo que essa ação se enquadra nesses casos, disponibilizamos nosso escritório para os que se encontravam nessa condição de celetista para podermos ingressar com a ação que busca o pagamento dessas diferenças e que tem como um de seus fundamentos recente decisão do STF que afastou a aplicação da TR sobre precatórios judiciais (RE 747702/SC), além da ADI 4357/DF.
- Quem tem direito à ação?
Todos os trabalhadores ativos e inativos com FGTS a partir de 1999.
- Documentos necessários:
– Extrato Analítico do FGTS (desde 1998);
– Cópia da CTPS;
– Cópia do RG;
-Cópia do CPF;
– Procuração;
– Contrato;
-Ser filiado ao SINDSSE/DF.
O filiado que se enquadra nessa situação e apresentar o interesse de ingresso na ação favor procurar nosso escritório para entrega dos documentos listados.
SCS Quadra 2 Bloco “D” Ed.
Oscar Niemeyer 14º Andar
Brasília-DF CEP: 70316-900
(61) 2105-2413
Rafael Rodrigues de Oliveira
Advogado-Sócio
OAB/DF 26962
