O SINDSSE/DF – Sindicato dos Servidores da Carreira Socioeducativa do Distrito Federal comunica a todos servidores da carreira socioeducativa do Distrito Federal, aos usuários de seus serviços e à população em geral, que os servidores da carreira socioeducativa do Distrito Federal realizaram Assembleia Geral Extraordinária em 28.02.2018 onde deliberaram a deflagração de paralisação pelo período determinado de 03/03/2018 a 06/03/2018, compreendendo o período diurno de 08 às 17h, concomitantemente a realização de manifestações nos eventos “políticos” da Secriança, em razão do retrocesso nas negociações, como consta do termo encaminhado pela Casa Civil em 28/02/2018, transcrito abaixo:
Cláusula primeira. Este Termo de Acordo dispõe sobre o resultado das negociações ocorridas no âmbito da Mesa de Negociação Permanente no ano de 2018.
Cláusula segunda. O Governo do Distrito Federal se compromete a:
I – Efetivar a nomeação, ao longo de 2018, dos candidatos aprovados no concurso, sendo 242 nomeações ao longo do primeiro semestre;
II – Retificar o Decreto nº 37.798/2016, que cria a identidade funcional e o brasão da Carreira Socioeducativa;
III – Adotar providências necessárias para aquisição de SUV’s;
IV – Disponibilizar 190 rádios nas unidades do sistema socioeducativo em até 30 dias;
V – Adotar providências necessárias para aquisição de novos rádios;
VI – Adotar providências necessárias para aquisição de mobiliário;
VII – Providenciar a instalação de scanners corporais;
VIII – Apresentar para a Diretoria do SINDSSE/DF o resultado da consulta pública referente à reestruturação da Carreira;
IX – Secretaria da Criança encaminhar o projeto de reestruturação da Carreira para a Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão, até o dia 30 de março de 2018;
X – Providenciar apoio policial na Unidade de São Sebastião; e
XI – Manter aberto o diálogo com o sindicato no que tange a outros temas, tais como: revisão da forma de cálculo da GTIT e possibilidade de implementação dos adicionais de insalubridade e periculosidade.
Cláusula terceira. Os compromissos mencionados na cláusula anterior estão condicionados ao pleno e adequado exercício de todas as atividades desenvolvidas pelos servidores da Carreira Socioeducativa do Distrito Federal.
Após a leitura da proposta do Governo, encaminhada pela Casa Civil, em assembleia, os servidores questionaram a falta de objetividade e clareza do termo, pois o texto do acordo não apresentou avanços satisfatórios para a categoria, pelo contrário, em alguns pontos citados, como por exemplo, a confecção da identidade funcional, item não cumprido no acordo de greve de 2015, que na época o Governo se comprometia a entregar em 60 dias, agora, se comprometeu em apenas retificar o decreto. No acordo de greve de 2015, o governo também havia se comprometido a instalar os postos policiais nas unidades de São Sebastião e Santa Maria, pois eram as únicas unidades que não havia policiamento, a proposta apresentada, hoje, foi de apenas implementar o apoio policial na Unidade de Internação de São Sebastião, o mesmo que ocorre hoje na Unidade do Recanto das Emas que tinha policiamento, fixo, 24h, e que, atualmente tem policiamento quando há disponibilidade da Policia Militar, deixando as unidades desguarnecidas e vulneráveis a invasões, resgates e atentados contra a vida dos internos e servidores.
Após muitas promessas não cumpridas e o retrocesso nas negociações, a categoria deliberou pela paralisação. A falta de dialogo com o Secretário Aurélio Araújo foi um ponto determinante para o desencadeamento da paralisação, pois novamente a categoria não foi recebida pelo Secretario.
O SINDSSE/DF comunica, ainda, que, considerando a natureza das atividades desempenhadas pela categoria, em especial de guarda e vigilância de menores em cumprimento de medidas socioeducativas, a paralisação das atividades àqueles que aderirem, ocorrerá de forma parcial e nos seguintes termos:
1 – Em todas as unidades socioeducativas NÃO haverá a redução do efetivo dos servidores que continuarão desempenhando suas atividades regularmente;
2 – Nos dias de paralisação, serão suspensas pelos servidores que aderirem ao movimento paredista atividades de escola, oficinas e demais desenvolvidas no âmbito das unidades, pois não ocasionam grave dano de difícil ou incerta reparação, podendo ser repostas posteriormente.
3 – Nas Unidades de internações, NAI e semiliberdade, serão preservados: o banho de sol para os internos, bem como toda a rotina de alimentação, vigilância e prevenção à preservação da vida e da integridade física dos jovens infratores internados;
4 – Nas Unidades de internações, nos dias de paralisação, os servidores que aderirem ao movimento paredista não admitirão o ingresso de visitantes nas unidades, sobretudo por conta da falta de efetivo. Visando a preservação da vida e da integridade física dos jovens infratores internados, assim como, de seus familiares;
5 – Nas Unidades de internações será garantido o acesso de alimentos e material higiênico levado por familiares para os internos devido à precariedade do fornecimento pelo Estado.
6 – Em todas as unidades serão mantidas as escoltas para fins emergências de: emergência médica e audiências judiciais.
7 – Nas unidades de semiliberdade, além dos preceitos estabelecidos acima, serão preservadas conforme legislação vigente, o quantitativo de internos que a unidade comporta, para a garantia do controle e gerenciamento em possíveis situações de crise.
8 – Nas unidades de meio aberto, além dos preceitos estabelecidos acima, nos item 1 e 2, serão dados enfoque ao atendimento das demandas reprimidas.
Informamos ainda que os vigilantes estão em greve por tempo indeterminado e em situações como essa as unidades já não poderiam estar funcionando normalmente.
Solicitamos que os servidores fiquem atentos as próximas convocações e atos públicos que serão realizados, conforme deliberado em assembleia!
Sem luta! Não há vitória!
Brasília – DF, 01º de março de 2018.
União é força!
Diretoria SINDSSE/DF.
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