
Nesta terça-feira, 28/04, foi julgado pela Turma de Desembargadores do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios a Ação Direta de Inconstitucionalidade impetrada pelo Ministério Público do DF, contra os artigos 19 e 20 da Lei de Criação da Carreira Socioeducativa do Distrito Federal, Lei 5351/2014.
Na ocasião, por unanimidade, os 16 Desembargadores presentes julgaram IMPROCEDENTE a ADIN em questão. Com isto, o TJDFT, atesta que não houve vícios e ilegalidade na luta dos Servidores Socioeducativos em pleitear a tão sonhada Criação da Carreira.
A Carreira Socioeducativa do Distrito Federal veio para dar uma melhor identidade aos servidores e aos serviços prestados à sociedade do Distrito Federal, é uma carreira nova, porém aguerrida, com servidores que não fogem da luta! Muito batalhamos para chegar até aqui e sabemos que é uma luta sem fim. A cada dia uma nova luta e uma nova vitória!
O SINDSSE/DF agradece a Deus, a todos os servidores que acreditam nesta diretoria e ao Escritório de Advocacia Rodrigues Pinheiro pela sua brilhante defesa e sustentação oral.
Por fim, lembramos que o SINDSSE/DF é de todos os servidores, afinal, sindicato forte se faz com a mobilização de TODA a categoria!
Parabénssss!!!