
VEMSE suspende benefícios e atividades no sistema socioeducativo
A VEMSE-DF também suspendeu até 30 de abril os atendimentos presenciais, individuais ou em grupos, aos adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto nas Gerências e Atendimento em Meio Aberto (GEAMAs) do DF, bem como as atividades pedagógicas realizadas nas GEAMAs e os serviços prestadas pelos socioeducandos nas entidades conveniadas.
Está autorizada a permanência em suas residências de todos os socioeducandos em medidas socioeducativas em semiliberdade.
Os atendimentos prestados aos socioeducandos será realizado remotamente, por telefone, mensagem de texto ou outro meio que o possibilite. As medidas seguem a Recomendação CNJ 62 de 17 de março de 2020, incentiva os tribunais e magistrados a adotarem as medidas preventivas à propagação do da infecção do novo Coronavírus (COVID-19).
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httpss://www.sindssedf.org.br/sindsse-df-solicita-que-a-sejus-adote-medidas-de-prevencao-ao-coronavirus-em-todas-as-unidades-socioeducativas/