
SindSSE-DF entra na justiça para garantir que não haja suspensão do estágio probatório durante a licença maternidade/paternidade e adotante.
A Coordenação de Gestão de pessoas e a Comissão de Estágio probatório vêm proferindo despachos informando que as servidoras que se encontram em licença maternidade terão o período de estágio probatório suspenso.
O entendimento da administração se baseia no Parecer n.º 480/2015 – PRCON/PGDF.
Por isso, aproveitando a semana da mulher, o SindSSE/DF ajuizou ação a fim de questionar o entendimento e, por consequência, questionar os efeitos funcionais que a suspensão do estágio probatório tem sobre a carreira das servidoras e dos servidores do sistema socioeducativo. Na ação, o Sindicato pede, em tutela de urgência, que cesse a suspensão do período de estágio probatório. Além disso, pede a declaração de que as referidas licenças não suspendem o cômputo do período de estágio probatório; que o Distrito Federal se abstenha de impor qualquer prejuízo de caráter remuneratório, previdenciário ou funcional aos servidores e servidoras; a correção de todas as fichas funcionais dos servidores e das servidoras que usufruíram das referidas licenças; por fim, a restituição de todo e qualquer prejuízo financeiro funcional.
Para o advogado Diogo Póvoa, da assessoria jurídica do Sindicato, “se a lei garantiu aos servidores, sem qualquer prejuízo, tanto de caráter remuneratório, quanto previdenciário, o afastamento para o gozo de licença maternidade/paternidade ou adotante, não pode o Distrito Federal inovar e impor óbices, suspendendo o período de estágio probatório daqueles que gozaram do direito.”
“Houve uma grande evolução na legislação brasileira nos últimos anos com relação ao direito das mulheres, no entanto, devemos atuar para que não hajam retrocessos aos direitos já conquistados. O jurídico do SindSSE tem atuado em várias frentes na defesa do direito das servidoras do sistema socioeducativo” afirma o Diretor Jurídico Wagner Matos
O processo foi distribuído para a 7a Vara da Fazenda pública do DF, sob o n° 0701911-82.2020.8.07.0018 e aguarda decisão.