
No último dia 14 de agosto, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal cassou a determinação do DF que suspendia o pagamento de licença-prêmio aos Servidores Socioeducativo do Distrito Federal.
A GOVERNANÇA-DF baixou ofício 1.321/2015 em julho/2015 determinando a todas as pastas a suspensão do pagamento de licença-prêmio aos Servidores Públicos do DF que se aposentarem. Com isso, o SINDSSE/ DF, por meio da assessoria jurídica, Rodrigues Pinheiro Advocacia, impetrou Mandado de Segurança Coletivo perante o TJDFT. Distribuído para o Desembargador Mário Machado, este, acolheu a tese do Sindicato, deferiu liminar determinando a suspensão dos efeitos do Ofício e o imediato pagamento das licenças-premio entendendo que a medida fere direito adquirido dos Servidores e afronta o art. 142 da LC 840/2011.
SINDSSE/DF – “Sindicato forte se faz com a mobilização de toda a categoria.”