
O SINDSSE/DF, legítimo representante dos servidores da Carreira Socioeducativa do DF, no uso das atribuições legais, após demanda proveniente dos servidores e após deliberação da Comissão Eleitoral, torna público a retificação do item 6 do REGULAMENTO PARA INDICAÇÃO DAS DIRETORIAS DAS UNIDADES DE INTERNAÇÃO, publicado no dia 7 de fevereiro de 2015, conforme a seguir especificado, permanecendo inalterados os demais itens e subitens do regulamento.
6) Os candidatos aos cargos de Diretor e Vice-Diretor das unidades de internação deverão ter reputação ilibada, possuir no mínimo dois anos de experiência nas Medidas Socioeducativas do Distrito Federal, ter no mínimo para o cargo de Diretor o diploma de nível superior e para o cargo de Vice Diretor o certificado de conclusão de nível médio.
COMISSÃO ELEITORAL
Prezados,
Gostaria de saber como serão formadas as chapas para o Núcleo de Atendimento Inicial, já que na estrutura de cargos do sistema socioeducativo a unidade não possui o cargo de Vice-Diretor.
Caro Daniel, no caso do NAI, a chapa será para o cargo de Chefe e assessor.