Foi publicado no dia de hoje, 26/9, no diário oficial do Distrito Federal na seção 1, página 70, a instrução normativa que regulamenta a concessão de abonos e os horários das refeições dos servidores do GDF que trabalham em regime de plantão.
Com isso os agentes do SSE que trabalham no regime de 24×72 horas terão direito a 90 minutos de refeição por turno, bem como a concessão de 2 abonos de pontos anuais, 1 por semestre.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 03, DE 25 DE SETEMBRO DE 2013
Dispõe sobre a concessão de abono de ponto, licença médica e auxílio transporte aos servidores que trabalham em escala de revezamento da administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, Considerando a necessidade de compatibilizar as normas internas referentes à concessão dos benefícios, previsto nos arts. 62, I, “a”, 107, 151, e 273 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, aos servidores que trabalham em regime de escala de revezamento no Poder Executivo do Distrito Federal, resolve:
Art. 1º A concessão de abono de ponto, prevista no art. 151 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, ao servidor que trabalha em escala de revezamento, deverá observar sua jornada de trabalho.
§ 1º Ao servidor que cumpre escala de revezamento de 24 (vinte e quatro) horas de trabalho para 72 (setenta e duas) horas de descanso, será concedido 2 (dois) abonos de ponto anuais, correspondendo a 2 plantões de 24 horas.
§ 2º Ao servidor que cumpre escala de revezamento de 12 (doze) horas de trabalho para 36 (trinta e seis) horas de descanso, será concedido 4 (quatro) abonos de ponto anuais, correspondendo a 4 plantões de 12 horas.
§ 3º O servidor que labora em escala de revezamento de 24h x 72h fará jus a 1 (um) dia de abono de ponto por semestre de efetivo exercício no ano aquisitivo, e o servidor que labora em escala de revezamento de 12h x 36h fará jus a 1 (um) dia de abono por trimestre de efetivo exercício no ano aquisitivo.
Art. 2º A concessão dos dias de abono de ponto poderá ocorrer de forma consecutiva ou alternada, observando a conveniência da administração.
Art. 3º O direito ao gozo do abono de ponto extingue-se em 31 de dezembro do ano seguinte ao do ano de aquisição.
Art. 4º O servidor que faltar ao plantão, justificadamente ou não, perderá necessariamente o direito ao descanso correspondente ao turno, devendo apresentar-se ao dirigente no dia imediato para cumprimento da jornada de trabalho, em regime de expediente, nos dias correspondentes especificamente ao descanso relativo ao plantão não cumprido.
§ 1º O disposto neste artigo não se aplica aos casos de licenças médicas ou outros afastamentos assegurados por lei, que incluam integralmente o período de plantão e do descanso decorrente.
§ 2º No caso das faltas injustificadas ou do não cumprimento da jornada de trabalho no período do descanso correspondente ao plantão não cumprido, ocorrerá o desconto do valor financeiro relativo ao período de ausência indevida, sem prejuízo das medidas administrativo-disciplinares que couberem.
§ 3º O retorno à escala se dará no plantão seguinte.
Art. 5º Durante o plantão, fica assegurado ao servidor em escala 24h x 72h intervalo de 90’ (noventa) minutos por turno para realização de refeições, e ao servidor em escala 12h x 36h, intervalo de 45’ (quarenta e cinco) minutos por turno.
§ 1º Fica vedada a ausência simultânea de mais da metade da equipe de plantão por motivo de intervalo de refeição.
§ 2º O regime de escala de plantão pressupõe a permanência ininterrupta do servidor no local da execução das atividades.
Art. 6º A concessão do auxílio transporte aos servidores em regime de escala de revezamento deverá estar vinculada ao quantitativo de plantões mensais.
Art. 7º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
WILMAR LACERDA


Só perdemos com esse governo. O nosso aumento foi uma piada, vetou o nosso porte de arma, a criação da carreira podemos esquecer, pois chegou o fim de 2013 e as “discussões” do grupo de faxada criado se quer esquentou, ano que vem é ano morto por causa das eleições. Só espero que o sindicato não tenha em mente apoiar Agnelo e Regiane Pitanga nas eleições de 2014, aí vai ser o fim da picada!
Gostaria de uma explicação quanto ao §2º do art. 5º: “O regime de escala de plantão pressupõe a permanência ininterrupta do servidor no local da execução das atividades”. Isso significa que devemos tirar o horário de almoço na unidade?
Aguardamos você nas reuniões com a secretária para sanar todas as dúvidas existentes, a próxima será sexta, 11/10, às 18h, no CIAGO. O sindicato tem uma leitura e o governo tem outra, juntos discutiremos na reunião.
Sinceramente, estou desapontado com o sindicato! Esperava que fosse tomada alguma atitude em relação ao descaso do governo em relação à criação da carreira, aumento, grupo de enrolação, etc. Se o sindicato não tomar atitudes, perderemos o ano totalmente.
Esses sindicatos, essas pessoas que votamos para nos representar, entram até com uma boa intensão, mas depois acabam corrompido pelo sistema. Se vendem igual ao SINDSASC (sindicato patronal que só serve para enricar o Cassio!). Essa carreira ainda vai tomar muito na cara.
Oh carreira sofrível essa nossa…estamos abandonados…Está cada dia mais difícil ficar nesse sistema…Sindicato fraquíssimo e inexperiente…Agora, pasmem, o Agente não pode nem mesmo ficar doente….Pra onde vai piorar agora????
CORTA PRA MIM….
simplesmente uma vergonha!
…. E COMO TEM GENTE VENDIDA NESSE SISTEMA…
O Sind Atrs tem se posicionado aos seus filiados da mesma forma que o governo tem se mostrado para aquele, ou seja, ingnorando-os. É notória a insatisfação dos servidores com relação ao posicionamento do sindicato a tudo aquilo que tem sido pautado. Por que falam tanto de vitória? Que vitória? Por que atribuem a eles uma conquista do outro sindicato? E quanto a nós servidores que temos SOFRIDO ASSÉDIO DENTRO DAS UNIDADES o que tem feito? Que respaldo tem dado aos servidores? E tantas outras questões, o que de fato tem melhorado a nós? Nada. Apoio de discurso, não é apoio, é balela, é falácia, é leviandade. Olha, podem até me atacar dizendo “n” coisas, que o sindicato tem trabalhado sim, que num sei o que e num sei o que lá, mas saibam, a categoria está insatisfeita SIM, se até hoje tem existido algum apoio é por conta de algum nível de amizade que talvez possa existir!
VAMOS VER SE VCS PUBLICAM ESSA MENSAGEM PQ TA HAVENDO UMA CENSURA DANADA…
SINDICATO VCS NÃO VÃO SE MANIFESTAR SOBRE ESSA INSTRUÇÃO NORMATIVA ABSURDA SOBRE O ATESTADO MÉDICO E OS ABONOS???
AGORA O AGENTE NÃO PODE MAIS SE QUER FICAR DOENTE.
DOENTE EU ESTOU FICANDO É COM ESSE SINDICATO…
O QUE EU FAÇO PARA ME DESFILIAR???
CANSEI…..
CORTA PRA MIM….
FRAQUÍSSIMOS….
Olha, postei um comentário e não foi postado ou aprovado pelo moderador. Não fui desrespeitoso com ninguém, apenas expus uma opinião, que, saibam, é da grande maioria dos servidores ou da categoria propriamente dita. Estamos insatisfeito sim! Temos sofrido assedio dentro das unidades, a maior prova disso é esta norma ridícula, esta é uma prova materializada daquilo que temos passado dentro dos módulos, principalmente de alguns antigoes do caje. Estes, por ocuparem algum “DFzinho” tem se portado muito desrespeitosamente com alguns servidores. Pessoal, não se equivoquem insatisfação nem sempre significa descrença. O Sindicato precisa de nós e nós precisamos de vocês. Apareçam nos módulos, façam reuniões com os servidores, mostrem-se presentes, até mesmo pra que aqueles, que vocês sabem quem são calem a boca, pois não somos contratados e nem passamos em “trem da alegria”, SOMOS CONCURSADOS, e isso precisa ser valorizado, independente do cargo que ocupamos ou da atividades que desempenhamos. Deixo a dica. Um pouco insatisfeito, mas ainda acredito!!