
A Subsecretaria de Gestão de Pessoas (SUGEP) da Secretaria de Estado de Economia do DF enviou nota técnica às unidades de Gestão de Pessoas de todas as secretarias do GDF, apontando a impossibilidade de concessão de abono de ponto ao servidor que esteve licenciado por motivo de doença em pessoa da família.
Veja aqui a Nota técnica 2/2020 -SEEC-SEGEA-SUGEP
A Diretoria do SindSSE-DF ver de forma desrespeitosa tal medida, pois prejudica significativamente a vida funcional dos servidores. O servidor que por motivos que fogem ao seu querer, ao longo do ano, se afastar de suas atividades para acompanhar tratamento de doença em seus familiares não terá o direito ao abono de ponto de 5 dias, no ano seguinte, conforme a nota.
A assessoria juridica do SindSSE-DF já estuda sobre esta interpretação apresentada pela nota técnica para tomar as medidas necessárias para que este direito, conquistado por meio de muita luta dos servidores, não seja retirado.
“Vamos aprofundar a analise, mas desde já questionamos se a referida medida não se trata de uma mera interpretação da administração, que extrapola o poder discricionário conferido pela Lei Complementar 840/2011, pois a LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA também não está descrita no rol das licenças que não contam como tempo de serviço. O Jurídico do SindSSE-DF tomará as medidas cabíveis. ” Wagner Matos, Diretor jurídico do SindSSE-DF
Iremos também a CLDF para buscar apoio contra essa medida. Os deputados poderão propor emendas, em projetos do Executivo que alteram a Lei 840/2011, e assim modificar o texto da Lei para que não abra mais margem para tal interpretação equivocada da administração, que penaliza o servidor em um momento tão delicado de sua vida.
União é força!
Diretoria do SINDSSE DF