Prezados filiados, em contato com a assessoria jurídica do Sindicato, informamos que os processos referentes as diferenças do adicional noturno estão bastante adiantados, inclusive com decisões em primeira instância já proferidas.
O êxito nos processos tem sido parcial, com sentença favorável em alguns casos e desfavorável em outros.
Nos casos em que a sentença tem sido desfavorável ao filiado que deixou de juntar as folhas de freqüência, o juiz afirma, basicamente, que não foram produzidas provas suficientes para comprovação das diferenças devidas, por não ser possível analisar a quantidade de horas noturnas efetivamente trabalhadas.
Já nas decisões que restaram desfavoráveis para aquele filiado que juntou as folhas de freqüência, o juiz fundamenta sua decisão informando que o Distrito Federal utilizou a base de cálculo correta para pagamento do adicional noturno, não havendo diferenças a serem pagas. Nestes casos, o Distrito Federal, em sua manifestação, não reconhece nenhum valor retroativo ao filiado.
Contudo, há casos em que o Distrito Federal está reconhecendo diferenças pretéritas em favor do filiado. Em tais situações, tendo em vista o reconhecimento expresso do DF, os juízes têm julgado de maneira favorável ao filiado, com base nos valores reconhecidos.
Assim, para maiores esclarecimentos no tocante aos processos do adicional noturno, favor entrar em contato com o Sindicato, através da Diretora Jurídica Jéssica (61) 9397-3537 ou com o escritório Rodrigues Pinheiro Advocacia, Dr. Bruno, pelo telefone (61) 2105-2413.