O SINDSSE-DF informa aos servidores da Carreira Socioeducativa do Distrito Federal que foi proferida sentença na ação coletiva que trata do adicional de periculosidade.
De forma objetiva, o Juízo reconheceu que não há impedimento jurídico para o pagamento do adicional após a extinção da GAR, contudo, afastou a concessão automática e coletiva, estabelecendo que a eventual percepção do benefício dependerá de comprovação técnica por meio de laudo individual ou setorial, que ateste a efetiva exposição ao risco.
Neste momento, é importante esclarecer que a decisão ainda não é definitiva, sendo necessário aguardar o trânsito em julgado, bem como a definição das medidas jurídicas cabíveis.
O SINDSSE-DF seguirá acompanhando atentamente o andamento do processo e adotará todas as providências necessárias em defesa dos interesses da categoria.
Registramos nosso agradecimento ao escritório de advocacia Rodrigues Pinheiro, pelo trabalho técnico desenvolvido na condução da demanda.
Diretoria SindSSE-DF
