A Justiça reconheceu o direito dos servidores da Carreira Socioeducativa do Distrito Federal, afastados para estudo, à manutenção da Gratificação de Desempenho Socioeducativo (GDSE) no mesmo percentual recebido antes do afastamento.
Na prática, isso significa que o afastamento para estudo, por si só, não deve representar a perda ou redução da gratificação.
A sentença também determinou que o Distrito Federal implemente ou restabeleça o pagamento da gratificação e quite eventuais parcelas que tenham sido suprimidas durante o período de afastamento, observados os critérios definidos na própria decisão.
Outro ponto importante: para esse caso, a Justiça entendeu que não é necessário discutir se a GDSE é ou não uma gratificação ligada ao efetivo exercício do trabalho (propter laborem) para reconhecer o direito à sua manutenção durante o afastamento para estudo.
Uma decisão que traz segurança e reconhecimento aos servidores que investem na própria formação profissional.
Segundo Rafael Rodrigues, um dos advogados do escritório que presta assessoria jurídica ao SINDSSE-DF: “Mais do que discutir a natureza da GDSE, o que está em questão é a preservação de um direito durante um período em que o servidor permanece afastado de suas funções justamente para buscar qualificação. A decisão reconhece essa particularidade e assegura a manutenção do percentual da gratificação recebido antes do afastamento para estudo.”
A decisão ainda está sujeita a recursos.
Fonte: Diretoria Jurídica
