
O Sindicato dos Servidores da Carreira Socioeducativa do Distrito Federal – SINDSSE/DF vem a público repudiar a decisão da Secretaria de Estado de Políticas para Crianças, Adolescentes e Juventude – SECRIANÇA que retirou o direito dos servidores Atletas de usufruírem do horário especial. Entendemos que esta decisão tem prejudicado os servidores atletas a obtenção de um melhor rendimento para representarem o socioeducativo e o Distrito Federal em competições nacionais e internacionais.
Repudiamos também o posicionamento da Assessoria Jurídica Legislativa da Secriança que causa grandes perdas aos atletas e impede o socioeducativo de se destacar positivamente. O repudio vai de encontro ainda, as próprias argumentações do parecer, em que trata os atletas de forma depreciativa, quando relata o desempenho dos atletas como “pífio e de baixo rendimento”. Tal afirmação falta com a verdade, pois nossos atletas são detentores de diversos títulos, além de ser uma verdadeira afronta aos servidores públicos que tem garantia legal para se tornarem atletas, independente do desempenho, um nítido extrapolamento na interpretação da legislação.
Entenda o caso:
A Lei nº 2.967, de 07 de maio de 2002 (clique aqui), regulada pelo Decreto nº 23.122, de 26 de julho de 2002 (clique aqui) estipula os requisitos básicos para a concessão de horário especial para servidores públicos atletas. Um verdadeiro incentivo para aqueles que se enquadram no perfil e que almejam representar sua instituição em competições desportivas. Um grande avanço para o serviço público em geral, pois esses profissionais, com o apoio institucional, levam e elevam o nome da categoria em eventos de nível nacional e internacional. Servem, pois, também como vitrine para outros órgãos e sociedade ao promover, além do incentivo ao desporto, o intercambio profissional e a benéfica troca de experiências entre servidores, gestores e comunidade.
Atualmente no sistema, poucos agentes socioeducativos usufruem de horário especial para atletas, temos conhecimento de apenas quatro. Em suas respectivas modalidades esportivas todos são detentores de importantes títulos e cumpridores dos requisitos básicos estipulados no decreto. Afirmam, uníssonos, que a concessão do beneficio tem contribuído significativamente para a melhora do desempenho em competições de alto rendimento, e que a concessão é justo beneficio para aqueles que se dedicam verdadeiramente ao esporte.
Em memorando oficial nº 602/2017 (Clique aqui) a Direção da UNIRE – Unidade de Internação do Recanto das Emas, afirmou que o horário especial de servidores atletas compromete a realização das atividades internas, bem como a própria segurança dos socioeducandos, servidores e eventuais familiares.
O SINDSSE/DF entende que os referidos atletas não são responsáveis pela insegurança da unidade, mas que, antes disso, a insegurança institucional pode está ligada a diversos outros fatores, tais como, por exemplo, a falta de estrutura física adequada para o trabalho socioeducativo, a falta de manutenção do patrimônio institucional, a falta de condições apropriadas de trabalho para servidores, que consequentemente causam o adoecimento dos servidores, a falta de efetivo, o desvio de funções, a falta de capacitação continuada dentro das unidades, o assédio moral, a falta de intercambio institucional, uma gestão ineficiente em segurança socioeducativa, dentre outras inúmeras razões mais condizentes com nossa realidade.
O horário especial para atletas está temporariamente suspenso devida a essa motivação. Repudiamos o ato administrativo gerado e defendemos a regulamentação do horário especial para plantonista em contraposição ao parecer nº 092/2002 e a Manifestação jurídica nº 38 AJL (Clique aqui).
O SINDSSE/DF entende que os servidores atletas não devem ficar prejudicados e nem serem responsabilizados inadequadamente, pois, além das atividades comuns a todos os servidores, os atletas tem se dedicado bastante e contribuído também para a publicidade desportiva do Distrito Federal em competições de âmbito nacional e internacional. Ou seja, entendemos que esses servidores, bem como todos os outros que futuramente vierem a preencher os requisitos do referido decreto façam jus ao justo benefício pelo trabalho suplementar.
O SINDSSE/DF tem objetivo de incentivar a pratica de atividade física como meio de melhorar a qualidade de vida, prevenção e combate de doenças. Desta forma, contamos também com apoio dos atletas do SSE/DF.


Fica o nosso questionamento a AJL:
Quem tem desempenho “pífio e de baixo rendimento”?
Claro que não são nossos atletas!
União é força!
Diretoria SINDSSE/DF.
“Juntos somos mais fortes”
“SindSSEDF na luta”
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