20 de janeiro de 2025

9 thoughts on “NOTA DE ESCLARECIMENTO À CATEGORIA

  1. Pessoal,

    Só lembrando que o prazo para o governador sancionar, ou, vetar o PL 1185/2012, é até o dia 19/11/2012. Temos que articular e precionar a aprovação desse projeto. Vamos pedir aos parlamentares do Partido do Trabalhadores – PT (Chico Vigilante, Chico Leite, Cabo Patrício, Wasny de Roure) e os alidos, convenserem o governador a sancionar o Projeto de Lei na íntegra. Se mesmo assim o governador vetar o artigo 3°, aí cabe a nós buscarmos novamente o apoio (por meio do sindicato) dos ilustres deputados da Câmara Legislativa, e no dia da votação lotarmos o plenário e mostrar que essa categoria está unida e sabe o que quer!

    Abraço!
    Clayton Carvalho

    1. porte de arma para os agentes socioeducativos de SC
      Pessoal o DF segue o mesmo exemplo de Santa Catarina…. lei

      LEI COMPLEMENTAR Nº 472, de 09 de dezembro de 2009.

      Art. 55. Os Agentes Penitenciários e os Agentes de Segurança Socioeducativo, ativos e inativos, gozarão das seguintes prerrogativas, entre outras estabelecidas em lei:
      I – documento de identidade funcional com validade em todo território nacional e padronizado na forma da regulamentação federal;
      II – ser recolhido em prisão especial, à disposição da autoridade competente, até o trânsito em julgado de sentença condenatória e, em qualquer situação, separado dos demais presos;
      III – prioridade nos serviços de transporte, saúde e comunicação públicos e privados, quando em cumprimento de missão;
      IV – porte de arma aos Agentes Penitenciários, na forma da regulamentação federal; e
      V – porte de arma aos Agentes de Segurança Socioeducativo, reservado o uso fora do Sistema de Atendimento ao Adolescente Infrator.

      1. Eu sei e defendo o porte para vocês… to fazendo apenas um comentário para ver ser realmente as autoridades achariam isso também.. Sei que eles são mais perigosos que os adultos e que o porte de arma de fogo e indispensável nesta situação…

  2. As medidas socioeducativas são aplicadas a pessoas entre 12 a 21 anos incompletas. Em torno de 30% e 40% dos internos das Unidades de Internação são maiores de idade. Em menos de 1 ano houve 2 resgates de internos em escoltas externas do Ciago. A arma é para defender o servidor e seus familiares. Na lei não está tratando do porte de arma para escoltas, mas sim para o uso dela fora do serviço.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *