Em ação inédita o Ministério Público do Distrito Federal recomendou à SECRI o uso de “spray” PSI PRO-GI, no rol dos equipamentos de segurança mencionados no artigo 146 do procedimento de Segurança Socioeducativa de 19 de setembro de 2016.
Ainda segundo a recomendação o uso será permitido aos servidores que passarem por uma capacitação específica, promovida pela SECRI.
Este equipamento encontrava-se dentre os itens solicitados pelos servidores como EPI. Entendemos ser um avanço no que tange a profissionalização da segurança do SSE do DF.
“SINDSSE/DF – Sindicato forte se faz com mobilização da categoria!”
