
O SINDSSE/DF informa que o colegiado do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região por unanimidade ratificou a decisão que legitima o SINDSSE/DF como representante da categoria de servidores socioeducativos.
MAIS UMA VITÓRIA PARA NOSSA CATEGORIA!
No dia 27/04/2018 fora publicado acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região proferido nos autos da ação n. 0001002-76.2016.5.10.0022 movida pelo SINDISASC em desfavor do SINDSSE/DF em que pretendia a nulidade de constituição do SINDSSE/DF e, por consequência, invalidar a representação do SINDSSE/DF aos servidores da carreira socioeducativa.
Em primeira instância, a ação fora julgada improcedente, reconhecendo-se, portanto, que o SINDSSE/DF é o legitimo representante da categoria.
O SINDISASC, não satisfeito, recorreu para o Tribunal e, neste julgamento, o Tribunal manteve a sentença, reconhecendo a legitimidade do SINDSSE/DF em representar a categoria dos servidores socioeducativos, negando provimento ao recurso ordinário daquela entidade.
Com esta decisão, fica mais uma vez reforçada a legitimidade do SINDSSE/DF, de modo que qualquer tentativa ou atividade por parte do SINDISASC relacionada a categoria dos servidores socioeducativos corresponderá a invasão de base e poderá ensejar a adoção de medidas cerceativas.
Lutaremos sempre para que nossa categoria tenha o respeito e o reconhecimento que merece!
União é força!
Diretoria SINDSSE/DF.
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