Em Assembleia Geral Extraordinária realizada hoje, 17/09, às 16h, em frente a Câmara Legislativa do Distrito Federal, a categoria deliberou pela SUSPENSÃO DA PARALISAÇÃO, essa medida foi adotada após o pedido do Vice-Governador do Distrito Federal Tadeu Filipelli, por intermédio do Deputado Distrital Wellington Luiz, que se comprometeu em atender a demanda apresentada a Secretaria da Criança, através do oficio nº 006/2014, na qual solicita o encaminhamento de um documento que reconheça o risco inerente ao trabalho socioeducativo à Polícia Federal, para que os servidores que cumpram os requisitos da lei 10.826/2003 possam ter deferido o seu porte de arma PARTICULAR, FORA DAS UNIDADES, e que haja também um compromisso da Polícia Federal de deferir os pedidos, aos que se enquadrem nos requisitos mencionados.
Ressaltamos que os servidores decidiram que só executarão escoltas com acompanhamento policial, para que se possa garantir o mínimo de segurança ao jovem que cumpre medida socioeducativa e necessita dos serviços fora das unidades de internação, tendo em vista que a Secretaria da Criança não oferece a menor segurança, seja em equipamentos de proteção, seja em viaturas adequadas para a realização das escoltas, colocando em risco a vida do socioeducando.
É salutar salientar que hoje no Centro Oeste o Distrito Federal é a única Unidade Federativa que comete uma ilegalidade, deixando entrar cigarros nas unidades socioeducativas, não se cumprindo o art. 243 do ECA, que diz:
Art. 243. Vender, fornecer ainda que gratuitamente, ministrar ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente, sem justa causa, produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, ainda que por utilização indevida:
Pena – detenção de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave.
Recentemente o STJ (Superior Tribunal de Justiça) condenou a dois anos de detenção um agente carcerário de Mato Grosso que forneceu carteiras de cigarro a adolescentes internadas provisoriamente em uma cadeia pública feminina do Estado.
A conduta do servidor estadual foi enquadrada no artigo 243 do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente).
A pena prevista na legislação para este crime é de detenção de seis meses a dois anos, e a Justiça decretou a pena máxima para o servidor. Os advogados do servidor, que não foi identificado, ainda podem entrar com recurso.
Com a decisão, a quinta turma do STJ reformou acórdão (sentença de instância superior) do TJ-MT (Tribunal de Justiça de Mato Grosso), que havia inocentado o funcionário estadual.
Em face disso os servidores decidiram por unanimidade que a partir de amanhã, 18 de setembro de 2014, não correrão o risco de responder processo por estar desrespeitando uma norma que permeia o serviço no que tange as medidas socioeducativas, e trabalhar na desintoxicação dos jovens, sejam eles maiores ou menores, que estão nas unidades de internação e fazem o uso do tabaco, deixando de receber nas unidades os cigarros trazidos pelos familiares.
Ressaltamos que como garantidores da lei esperamos que não haja resistência por parte de outros servidores em manter tal ilegalidade, pois como versa na lei existe previsão de prisão em flagrante para quem a transgredir.
A categoria definiu uma nova mobilização, que ficou marcada para o dia 19 de setembro, sexta-feira, às 9h, em frente ao Palácio do Buriti, na qual iremos fazer um ato público.
Ficou deliberado também uma nova assembleia no dia 23 de setembro, terça-feira, às 14h, em frente a Câmara Legislativa do Distrito Federal, para definição dos próximos passos do movimento.