
Em reunião realizada no último dia 05 de julho, a diretoria executiva do SINDSSE-DF, estabeleceu um novo modelo de carência para utilização dos serviços advocatícios para novos filiados. Tal medida visa o aprimoramento da utilização dos recursos do sindicato. A partir de agora, a carência para utilização dos serviços advocatícios será definida da seguinte forma:
Filiação até 31/07:
Carência zero para todas as ações.
Filiação após 31/07:
Ações de sinistros em serviço: Carência de 24 horas após a efetivação da filiação. Em caso de acidente ou outro sinistro durante o trabalho, você terá o suporte jurídico necessário após o período estabelecido.
Sinistros particulares: Carência de 90 dias após a efetivação da filiação.
Aproveite o período de carência zero e filie-se. Lembramos que os demais serviços prestados pelo sindicato não possuem carência.
Fonte: Diretoria de Comunicação