
O projeto de lei 372/2019 que permiti o porte de arma de fogo para agentes do sistema socioeducativo foi aprovado em 2º turno pela Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), nesta quarta-feira (28/10).
A proposta autoriza o porte dentro dos limites territoriais do DF. De acordo com o projeto, porém, os servidores não poderão andar armados dentro das unidades do sistema de recuperação e ressocialização de jovens, entre 12 e 21 anos, que cumprem medida socioeducativa.
O texto segue para sanção ou veto do Governo do Distrito Federal (GDF).
O projeto foi apresentado pelo deputado distrital Reginaldo Sardinha (Avante). Pelo texto aprovado, os servidores não poderão portar pistolas ou revólveres dentro das unidades em que trabalham.
Segundo Sardinha, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Rondônia e Santa Catarina autorizaram o porte para os agentes do sistema socioeducativo. O projeto assegura mais segurança aos servidores do sistema. É uma forma de valorizar e reconhecer os agentes que estão na linha de frente na coordenação, controle e monitoramento dos menores em conflito com a Lei.
“Nós estamos tratando aqui de salvaguardar a vida do servidor, do agente socioeducativo”, argumentou Sardinha.
Hermeto (MDB) compartilhou da posição, destacando a alta periculosidade de parte dos jovens infratores.
Roosevelt Vilela (PSB) voltou a destacar que a arma poderá proteger o servidor nos momentos com a família e de lazer, ou seja, quando estiverem vulneráveis.
A Diretoria executiva do SindSSE-DF agradece aos membros da CLDF pela aprovação desse importante projeto que trata de trazer mais segurança a todo sistema socioeducativo.
Com informações do metrópoles: httpss://www.google.com/amp/s/www.metropoles.com/distrito-federal/cldf-autoriza-porte-de-arma-de-fogo-para-agentes-do-socioeducativo-no-df%3famp