- Boletim informativo n° 05: PLANO DE SAÚDE
O SINDSSE/DF informa que, após grande empenho da diretoria em buscar um plano de saúde com o menor custo e com uma boa rede credenciada aos nossos filiados, fechamos convênio onde disponibilizamos ao corretor Danilo Batista o acesso aos nossos filiados.
Logo nos primeiros contratos recebemos várias reclamações: problemas com o período de vigência, duvidas quanto carência do plano e muitas pendências de documentação que estão sendo resolvidos.
Diante disto, a diretoria decidiu por suspender novas adesões e não permitir novos contratações pelo corretor Danilo Fraga.
No dia 15 de janeiro nós convocamos o corretor, mais uma vez, para uma reunião, registramos em ata que o mesmo estava impedido de fazer novos contratos até a resolução de todas as pendências. Nesta reunião, o corretor apresentou a diretoria os comprovantes de repasse a administradora, bem como o comprovante do envio da documentação. Na ocasião o convênio não foi reincidindo, devido a demonstração de boa fé do corretor. Requeremos então ao corretor a resolução de todas as pendências dos contratos que ele havia realizado, para só depois decidirmos sobre a continuidade do convênio.
Informamos ainda que na época o corretor Danilo Batista ofereceu 50% do valor da taxa de adesão de corretagem PARA O SINDICATO, pois ao inves do plano ser intermediado pela corretora, ele passaria as propostas direto a administradora, que por sua vez é a autorizada a comercializar o plano de saúde Notre Dame. Consultando o departamento jurídico, este informou que não há empecilho jurídico, pois o corretor é livre para administrar sua comissão e também por ser uma pratica comum oferecida por demais corretores, deixamos expresso este artigo no primeiro convênio que firmamos.
Após uma semana de assinarmos o convênio, nosso diretor financeiro consultou o escritório de contabilidade e foi informado que NÃO PODERÍAMOS PRESTAR CONTAS DESSES VALORES. Imediatamente a diretoria do SINDSSE/DF em reunião deliberou por não aceitar a oferta do Sr. Danilo Fraga, pois não teríamos como prestar contas à categoria. Portanto, o convênio foi retificado e retirada a cláusula de repasse da comissão oferecida pelo corretor ao sindicato.
Ressaltamos que durante esse interstício de tempo entre o primeiro e o segundo convênio, o corretor Danilo Fraga contratou com alguns filiados na primeira semana na Sede do Sindicato, e nos três primeiros dias ele deixou o valor referente a metade da taxa de adesão (taxa de corretagem / administrativa ) com a secretária do SINDSSE/DF, isso antes de termos obtido os esclarecimentos da contabilidade. Isto posto, o valor foi devolvido pela própria secretária ao corretor Danilo, por meio de recibo.
Nossa diretoria teve inúmeras dificuldades em relação ao plano de saúde, por diversas vezes entramos em contato com o corretor a fim de repassar as reclamações e demandas dos filiados (cerca de pouco mais de 30 pessoas que fizeram o plano), porém não conseguimos lograr êxito.
No início de março, após o não cumprimento dos prazos estabelecidos, convocamos uma reunião com todos os servidores que contrataram o plano de saúde, realizada no dia 10 de março, informamos sobre toda a situação exposta nesta nota e as inúmeras tentativas de resolução das pendências e dos prazos de entrada em vigência do plano de saúde, colocamos também o jurídico à disposição de todos os servidores, fizemos um grupo no Whatsapp para mantermos todos informados e tentarmos tirar todas as duvidas sobre o andamento da implementação do plano de saúde. Entramos em contato direto com a administradora do plano de saúde para a resolução das pendências que comprometiam a implementação do plano e em seguida o diretor financeiro Vinícius Brenner começou, pessoalmente, a intermediar a resolução dos problemas pendentes.
No dia 25/03 começaram a entrar em vigência os primeiros planos de saúde, e ressaltamos que, conforme informação da administradora, quando o plano entra em vigência, não há carência exceto para parto e doenças pre-existentes.
Desta forma, apesar de todas as dificuldades, os servidores começaram a usufruir do serviço. Por questões de preservação dos servidores, só haverá liberação para novas contrações do plano, após todos estes servidores terem suas pendências resolvidas.
A presente nota visa esclarecer os fatos e deixar evidenciada a forma como conduzimos a esta questão, para tanto deixamos disponíveis na sede do sindicato diversos documentos citados no texto, bem como todas as demais propostas de negociações realizadas com os demais planos de saúde, inclusive os documentos do convênio, as Atas das reuniões com o corretor, com os servidores envolvidos, onde tratamos exatamente do que foi descrito nesta nota.
Estejam certos que procuraremos fazer sempre o melhor por você.
União é força!
Diretoria SINDSSE/DF.