
A Justiça do Trabalho recentemente acolheu entendimento de que empregados terceirizados fazem jus a remuneração semelhante aos servidores efetivos que desempenham atribuições idênticas.
Assim sendo, entendemos que é viável a discussão desta tese em sede de contratação temporária no âmbito da Administração Pública do Distrito Federal, ainda que os contratos temporários não sejam propriamente celetistas, mas submetidos ao regime de contratação temporária da Lei Distrital n. 4.266/2008.
Esta ação também visa inviabilizar futuras contratações temporárias, pois se os contratados obtiverem os mesmos direitos salariais de um servidor concursado, para a Administração Pública, não valerá a pena incentivar a contratação de trabalhadores nessas condições.
Portanto, caso haja algum trabalhador, que esteja no SSE sob o contrato temporário, interessado em promover esta ação na Justiça do Distrito Federal, deverá entrar em contato com o escritório de Advocacia Rodrigues Pinheiro e agendar um horário de atendimento. Devemos lembrar que em ações como essas há aspectos e peculiaridade fáticas, como detalhe das atividades efetivamente desempenhadas pelo trabalhador, que são imprescindíveis para a ação, por tal razão, para a propositura da ação, é muito importante que o interessado seja pessoalmente atendido, não sendo viável a elaboração de pacotes ou kits para ajuizamento automático de tais ações.
Neste caso, os honorários advocatícios serão na ordem de 20% sobre o êxito bruto da ação.
Contato da Rodrigues Pinheiro Advocacia
61-2105-2400