Percebendo que o Adicional Noturno dos servidores que atuam no regime de plantão não está sendo pago corretamente, o Sindicato dos Atendentes de Reintegração Social – Sind-ATRS possibilitará o ajuizamento de ações individuais com a finalidade de corrigir e ressarcir as parcelas recebidas sem o calculo correto. O Sind-ATRS entende que o GDF paga o Adicional Noturno calculado sobre o vencimento, quando na verdade deveria ser sobre a remuneração, conforme a legislação vigente. Assim, o Sind-ATRS em parceria com o escritório Mendes, Rabelo, Bueno e Guedes Advogados Associados ajuizará ações individuais para os filiados que tiverem interesse.
O Sind-ATRS informa que os advogados do escritório supracitado estarão nas Unidades recebendo as documentações dos interessados e sanando as eventuais dúvidas que surgirem:
Dias 28/01 e 29/01, 03/02 e 04/02 – UIPP e UIP – 12h às 14h.
Dias 30/01 e 31/01, 05/02 e 06/02 – UNIRE e UNISS – 12h às 14h.
Obs: Os servidores das Semi-Liberdades devem entregar na Unidade de Internação mais próxima ou no escritório localizado na CLSW 302, Bloco C, Sala 129, Ed. Athenas – Sudoeste, Brasília-DF. Telefone para contato: 3964-2780 / 8153-8466
Informa que não haverá custas iniciais do processo, em virtude da natureza do procedimento. No caso de êxito, o escritório fará jus a 15% do valor angariado (metade do valor de 30% normalmente cobrado).
Documentação Necessária:
1. Autorização assinada (2 vias) — Procuração – Autorização Ação Add noturno ;
2. Cópia do RG e CPF;
3. Comprovante de Residência;
4. Cópia dos contracheques onde conste o pagamento do Adicional Noturno até 5 anos atrás.
Obs: No portal do servidor é possível imprimir as Fichas Financeiras a partir de 2011, os servidores que entraram no sistema antes deverão solicitar no departamento pessoal da SEJUS (antiga Rodoferroviária) as fichas dos anos não disponibilizados.

15%? quanto o sindicato, ou melhor, nós agentes pagamos por mês ao escritório?
O contrato com o escritório de advogados não prevê pagamento de honorários por parte dos filiados nos casos restrito em serviço, penais e administrativos, e abatimentos nos demais casos.
Na Sejus, que fica na antiga Rodoferroviaria você consegue a FICHA FINANCEIRA dos últimos 5 anos e ai não precisa ir na Secri.
Bom dia, tenho uma dúvida. De acordo com a CLT, a hora noturna tem 52min30s. Ou seja, se fazemos 7h noturnas, na verdade viram 8h. Quando o administrativo lança nossas horas, eles lançam como se tivéssemos feito 7h ou 8h? Sei que não somos regidos pela CLT, mas qual é a lei que rege nosso adicional noturno? Alguém sabe? Tá aí mais um pedido pra incluir na ação.
Acabei de checar a lei complementar 840/11
Art. 59. No serviço noturno, a hora é considerada como tendo cinquenta e dois minutos e trinta segundos. Parágrafo único. Considera-se noturno o serviço prestado entre as vinte e duas horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte.
Ou seja, mais uma coisa pra pedir.
Aproveitei pra ver outras coisas. Nossa hora noturna tem o adicional de 25%, de acordo com o art.85, LC 840/11.
Agora, não achei nada na LC sobre o cálculo do adicional, se seria sobre o vencimento ou sobre a remuneração.
A pessoa nem leu o artigo direito. Ele mesmo fala que é sobre a remuneração =D
Entra ano e sai ano e nada parece nova…
sempre as mesmas expectativas…
o ATRS é enganado de todos os lados….
parecemos um bando de crianças que acreditam em coelho da páscoa, papai noel e outros mitos….
NUNNNNCAAA HÁ NADA DE CONCRETO PRA NOSSA CARREIRA….ENQUANTO OUTRAS CARREIRAS CONSEGUEM TUDO, ATÉ MUDAR O NOME PRA AUDITOR, ATÉ TER “PONTO 40” PRA TRABALHAR COM CONES, O ATRS VIVE À MERCÊ DAS PROMESSAS ALHEIAS…
EU NÃO SEI VOCES COLEGAS DE PROFISSÃO, MAS EU, ESTOU CANSADO DOS DEVANEIOS POLÍTICOS AOS QUAIS O ATRS É SUBMETIDO…
QUER SABER, ESTAMOS NA SECRETARIA CERTA, A SECRETARIA DOS CRIANÇAS…
BOA SEMANA A TODOS NÓS ATRS, E QUE DEUS NOS GUARDE SEMPRE.