12 de março de 2026

7 thoughts on “Ação de Ressarcimento de Adicional Noturno

    1. O contrato com o escritório de advogados não prevê pagamento de honorários por parte dos filiados nos casos restrito em serviço, penais e administrativos, e abatimentos nos demais casos.

  1. Bom dia, tenho uma dúvida. De acordo com a CLT, a hora noturna tem 52min30s. Ou seja, se fazemos 7h noturnas, na verdade viram 8h. Quando o administrativo lança nossas horas, eles lançam como se tivéssemos feito 7h ou 8h? Sei que não somos regidos pela CLT, mas qual é a lei que rege nosso adicional noturno? Alguém sabe? Tá aí mais um pedido pra incluir na ação.

    1. Acabei de checar a lei complementar 840/11
      Art. 59. No serviço noturno, a hora é considerada como tendo cinquenta e dois minutos e trinta segundos. Parágrafo único. Considera-se noturno o serviço prestado entre as vinte e duas horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte.
      Ou seja, mais uma coisa pra pedir.
      Aproveitei pra ver outras coisas. Nossa hora noturna tem o adicional de 25%, de acordo com o art.85, LC 840/11.
      Agora, não achei nada na LC sobre o cálculo do adicional, se seria sobre o vencimento ou sobre a remuneração.

  2. Entra ano e sai ano e nada parece nova…
    sempre as mesmas expectativas…
    o ATRS é enganado de todos os lados….
    parecemos um bando de crianças que acreditam em coelho da páscoa, papai noel e outros mitos….
    NUNNNNCAAA HÁ NADA DE CONCRETO PRA NOSSA CARREIRA….ENQUANTO OUTRAS CARREIRAS CONSEGUEM TUDO, ATÉ MUDAR O NOME PRA AUDITOR, ATÉ TER “PONTO 40” PRA TRABALHAR COM CONES, O ATRS VIVE À MERCÊ DAS PROMESSAS ALHEIAS…
    EU NÃO SEI VOCES COLEGAS DE PROFISSÃO, MAS EU, ESTOU CANSADO DOS DEVANEIOS POLÍTICOS AOS QUAIS O ATRS É SUBMETIDO…
    QUER SABER, ESTAMOS NA SECRETARIA CERTA, A SECRETARIA DOS CRIANÇAS…
    BOA SEMANA A TODOS NÓS ATRS, E QUE DEUS NOS GUARDE SEMPRE.

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