6 de setembro de 2026

18 thoughts on “NOTA TÉCNICA

  1. Então quer dizer que não haverá concurso p/ Agente de Reintegração Social (ATRS) em 2014?
    Pelo visto não, pq como tem o prazo eleitoral, todas as etapas do concurso, teria que ser realizada até Junho, procede?
    Isso é um absurdooooo, tem que haver esse concurso em 2014!

    1. Esta informação não procede, pois segundo o governo, só está esperando a criação da carreira para lançar o concurso do SSE. Previsão de ainda ser lançado no primeiro semestre.

  2. Amigo Felipe, a proibição para ano eleitoral é apenas para nomear. Podem ser realizadas todas as etapas de um concurso público normalmente. Sugiro que o senhor pesquise e saiba as datas corretamente da proibição de nomear, e mesmo assim essa proibição tem suas exceções que foi o caso da 1ª chamada de concurso de 2010 que foi nomeada no período eleitoral.

  3. Lei 9.504/1997 (Lei Geral das Eleições) sobre o assunto:

    Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:

    (…)

    V – nomear, contratar ou de qualquer forma admitir (…) servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados:

    (…)

    b) a nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República;

    c) a nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até o início daquele prazo;

    d) a nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo;

    obs.é possível a realização de concurso público em qualquer mês de ano eleitoral. O que a lei veda, em certas circunstâncias, é a admissão, em ano de eleições, dos novos agentes públicos aprovados.

    1. Os técnicos administrativos que hoje se encontram lotados no SSE, poderão optar em continuar no sistema, somente os técnicos q não estão lotados no SSE que não poderão fazer parte da nova carreira.

  4. Seria exigido também nível superior para os técnicos administrativos, tornando-se analista administrativos ao invés de somente técnicos?

  5. A VALIDADE DO CONCURSO DE 2010 EXPIRA EM 08 DE SETEMBRO DE 2014, PORQUE NÃO CHAMAR OS APROVADOS? E QUANTO AS NOVAS UNIDADES QUE SERÃO CONSTRUÍDAS? VÃO ESPERAR TODOS OS TRÂMITES DO NOVO CONCURSO SENDO QUE TEM APROVADOS ESPERANDO A VAGA?
    EDITAL Nº 64 DO CONCURSO PÚBLICO 2/2010 – SEJUS, DE 3 DE MAIO DE 2012.

    PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VALIDADE O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no Decreto nº 21.688 de 07 de novembro de 2000 e posteriores alterações, e tendo em vista o disposto no artigo 19, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, bem como no subitem 14.10 do Edital Normativo nº 2/2010 – SEJUS, publicado no DODF nº 18, de 27 de janeiro de 2010, RESOLVE: PRORROGAR por mais 2 (dois) anos, a contar de 08 de setembro de 2012, o prazo de validade do concurso público para preenchimento de vagas no cargo de Atendente de Reintegração Social, objeto do Edital de Resultado Final nº 25, do Concurso Público 2/2010-SEJUS, de 3 de setembro de 2010, publicado no DODF nº 172, de 8 de setembro de 2010.
    WILMAR LACERDA

  6. Gostaria de saber qual a posição, apoio, rejeita etc a respeito da situação dos 74 pontos que estão na justiça até hoje, sem definição alguma. o sindicato dará algum apoio à esses colegas?

  7. Quero ver quando chegar o dia 14 de março, o que realment vai acontecer…Se vai haver a criação mesmo e liberar esse edital do concurso, ou mais uma vez vão ficar enrolando com adiações.

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