VITÓRIA NA JUSTIÇA!!!
É com alegria que o Sind-ATRS vem informar aos filiados que os desembargadores do Tribunal de Justiça do DF concederam o pleito do sindicato para que os servidores que trabalham sob o regime de plantão tenham direito a 5 plantões de abono, e não apenas 2 plantões, como ocorre atualmente.
APELAÇÃO CÍVEL – ADMINISTRATIVO – SERVIDORES PLANTONISTAS DO SISTEMA SOCIOEDUCATIVO DO DISTRITO FEDERAL – DIREITO AO ABONO DE PONTO ANUAL DE CINCO DIAS – APLICAÇÃO DAS LEIS COMPLEMENTAR N. 840/2011 E LEI DISTRITAL 1.303/1996 – DIREITO NÃO RESTRINGIDO NA LEI – ATO REGULAMENTAR ILEGAL QUE RESTRINGE DIREITO PREVISTO EM LEI.
1.Os servidores plantonistas do sistema socioeducativo do Distrito Federal (atendentes de reintegração social e agentes sociais) fazem jus ao abono de ponto de cinco dias por ano, conforme previsto no art. 151 da Lei Complementar n. 840/2011 e na anterior Lei Distrital n. 1.303/96, uma vez que o benefício foi concedido aos servidores do Distrito Federal sem qualquer limitação.
2.O direito criado por lei não pode ser restringido por ato regulamentar editado pela Administração Pública.
3.Deu-se parcial provimento ao apelo do autor.
(Acórdão n.776039, 20120111358689APC, Relator: SÉRGIO ROCHA, Revisor: FÁTIMA RAFAEL, 2ª Turma Cível, Data de Julgamento: 02/04/2014, Publicado no DJE: 04/04/2014. Pág.: 125)
Obs: Conforme voto do Relator Des. SÉRGIO ROCHA, o abono de ponto, em determinados casos, poderá ser retroativo em até 5 anos.
Em breve, mais informações.
Raimundo, com todo o respeito e carinho que tenho pela sua pessoa, acho que aqui não é o meio adequado pra responder a sua indagação. Se possivel contate um dos diretores ou envie um email. Tenho certeza que será sanada a sua duvida. Abraço Companheiro.
Só por uma questão de separar os assuntos que não são correlatos.
Questão de Ordem e todas as vênias possíveis, a ementa fala em cinco dias e não cinco plantões, essa situação não pode gerar alguma dúvida ou conflito na aplicação prática desse direito?
att:
Mas esses cinco dias não quer dizer cinco plantões. Ou seja se meu plantão é no dia 28/04 e marco o abono, após a meia noite tenho que está de serviço?