O SINDSSE/DF visitou em 14/03/2018 à Unidade de Semiliberdade Feminina do Guará e pode constatar a ocorrência de mais um surto de doença infectocontagioso.
Mais uma vez essa Unidade de Semiliberdade é atingida por graves problemas relacionados à saúde das internas, o que atinge diretamente a saúde dos servidores ali presentes.
Alguns messes atrás, presenciamos um surto de escabiose que acometeu essa Unidade, que também afetou servidores da unidade. Hoje, até a última informação obtida por este sindicato, os relatos apontam para mais de quatro internas, uma servidora e uma criança, filha de uma servidora, com um ano e três meses de vida, contaminados por conjuntivite, oriundas do surto que acometeu nessa unidade. Há laudos periciais médicos que atestam cada um desses casos.
A Unidade, em dias de racionamento de água realizado pela Caesb, racionamento esse que por vezes chega a durar até 3 dias, pois não tem sequer uma caixa d’água, ou seja não dispõe de água o suficiente para realizar a higienização das mãos após o cumprimento de procedimentos como revistas pessoais, em roupas e em objetos pessoais das internas.
Além disso, o álcool disponibilizado pela Secretaria de Estado da Criança para realização da assepsia, não é o adequado para a higienização. Fato este oficiado e que na época, informaram que como a Secriança não dispõe de autorização para realizar suas próprias licitações entravam em um entrave burocrático com órgãos do GDF. Entretanto na reunião com a Casa Civil no dia 26/02, o Sr Secretário Sérgio Sampaio, informou que iria autorizar a Secriança a realizar suas próprias licitações para tentar dirimir o lastro de tempo de processos que já perduram por mais de três anos sem efetividade.
Os servidores da Carreira Socioeducativa do Distrito Federal não tem nenhum auxílio saúde por parte do Estado, além de terem seu adicional de insalubridade negado pelo Governo de Brasília, e quando podem, recorrem a hospitais particulares para a realização de consultas e exames, gerando gastos demasiados.
Temos visto medidas paliativas da Secretaria para coibir novas contaminações e especialmente para a contenção das já existentes. Temos visto também, a cada dia, o Governo do Distrito Federal nos negar, veementemente, o direito legal à Insalubridade que fazemos jus, direito esse comprovado via judicial e por intermédio de laudo pericial técnico.
A Secretaria foi oficiada para que tome as providências necessárias acerca das inúmeras contaminações que vem ocorrendo em nossas Unidades, em especial, quanto a essa aqui citada e persistiremos na luta por dias melhores aos servidores do SSE, para que cada um, de todos os nossos direitos, que vem sendo omitidos, passem a ser integralmente cumpridos pelo Governo do Distrito Federal, mas até a edição dessa matéria não recebemos resposta.
Diretoria SINDSSE/DF.
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