
Atendendo ao pedido da categoria e do SINDSSE, a SUBSIS promoveu alterações na portaria do serviço voluntário.
Destacamos algumas alterações importantes:
1. Limite de carga horária mensal expandida para 30 horas, podendo atingir o total de 60 horas, a critério da administração;
2. Servidores em cargos comissionados estão impedidos de se inscrever na unidade de lotação, salvo exceções;
3. É considerada a carga horária trimestral, a convocação do mês atual, acrescida dos dois meses anteriores.
4. A desistência da inscrição não gera mais impedimento, desde que comunicada com 10 dias de antecedência da prestação do serviço, preenchida em formulário específico à Comissão.
5. Quando constatada a boa-fé os prazos de impedimento poderão ser reduzidos pela metade a critério exclusivamente da Subsis.
Agradecemos a subsecretaria do sistema socioeducativo pelo atendimento da demanda da categoria em busca do aperfeiçoamento do serviço voluntario remunerado.
Atenciosamente
SINDSSE