SindSSE-DF requer que a SEJUS cumpra a EC n.° 103/2019 e reconheça a aposentadoria especial dos Agentes Socioeducativos
A Diretoria do SindSSE protocolou ofício no dia 11 de março, requerendo da Secretaria de Estado Justiça e Cidadania o reconhecimento da aposentadoria especial aos Agentes Socioeducativos do DF, considerando às inovações trazidas pela Emenda Constitucional n° 103 de 2019 e com base na Lei Complementar n° 51 de 1985.
Orientamos os servidores, que preencherem os requisitos necessários para a aposentadoria especial, que realizem o requerimento via SEI.
É necessário primeiramente comprovar o tempo de contribuição, conforme Lei Complementar n° 51 de 1985, que estabelece apenas a aposentadoria voluntária, com proventos integrais, independentemente da idade, devida ao servidor que obtenha:
a) 30 (trinta) anos de contribuição, desde que conte, pelo menos, 20 (vinte) anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial, se homem;
b) após 25 (vinte e cinco) anos de contribuição, desde que conte, pelo menos, 15 (quinze) anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial, se mulher;
Observada a idade mínima de 55 anos para ambos os sexos. (EC 103/2019).
Clique aqui e baixe o Modelo de requerimento para solicitar a aposentadoria especial.
Wagner Matos
Diretoria jurídica do SindSSE-DF
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