17 de janeiro de 2025

5 thoughts on “Resultado da Audiência Pública

  1. GREVE JÁ!!! PORTE DE ARMA JÁ!!!

    De certo algum paliativo em relação à segurança está por vir.
    Nos contentarmos com ele, será mais uma demonstração de que não temos capacidade de avaliar o grau de periculosidade a que estamos expostos e de tomarmos as medidas cabíveis.

    Em que pese movimentos de grandes categorias não terem o fim esperado, penso que não teve, e não terá momento mais propício para a greve, uma vez que ao contrário das outras categorias, o que reivindicamos (com muita urgência) não pode ser negado sob a égide de responsabilidade fiscal, principal justificativa para a negativa do GDF em atender as exigências dos servidores. Ademais, os holofotes da imprensa estão voltados para o sistema socioeducativo do DF, um movimento grevista neste momento realmente agravaria a situação do GDF que já é bastante delicada, obrigando o governo a ceder.

    Já faz algum tempo que houve um resgate de um interno do CIAGO e nada foi feito, agora o fato ocorreu novamente, será que algo vai acontecer ou será que vamos nos contentar com panos quentes?

    Sinceramente, espero que a resolução do problema não venha à custa da vida de um Agente…

    O nosso sistema deve se espelhar no de SC, pois nele a segurança é levada a sério!

    REALMENTE NÃO ENTENDO PORQUE O PORTE DE ARMA NÃO É NOSSA PRINCIPAL BANDEIRA…

    Quem for comentar que não é legalmente possível, veja o post abaixo. Lá em SC o porte é LEI.

    GREVE JÁ!!!

    PORTE DE ARMA JÁ!!!

    1. Tudo muito bem colocado. Agora só falta o Governo querer colocar uma empresa terceirizada para fazer as escoltas. Assim, estaremos aceitando a nossa própria incompetência.

  2. LEI COMPLEMENTAR Nº 472, de 09 de dezembro de 2009.

    O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
    Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

    CAPÍTULO I
    DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 1º Fica instituído, nos termos desta Lei Complementar, o Plano de Carreira e Vencimentos dos servidores do Grupo Segurança Pública pertencentes ao Sistema Prisional e ao Sistema Socioeducativo da Secretaria Executiva da Justiça e Cidadania, destinado a organizar os cargos de provimento efetivo, permitindo a evolução profissional com o objetivo de:
    (…)

    Art. 55. Os Agentes Penitenciários e os Agentes de Segurança Socioeducativo, ativos e inativos, gozarão das seguintes prerrogativas, entre outras estabelecidas em lei:
    I – documento de identidade funcional com validade em todo território nacional e padronizado na forma da regulamentação federal;
    II – ser recolhido em prisão especial, à disposição da autoridade competente, até o trânsito em julgado de sentença condenatória e, em qualquer situação, separado dos demais presos;
    III – prioridade nos serviços de transporte, saúde e comunicação públicos e privados, quando em cumprimento de missão;
    IV – porte de arma aos Agentes Penitenciários, na forma da regulamentação federal; e

    V – porte de arma aos Agentes de Segurança Socioeducativo, reservado o uso fora do Sistema de Atendimento ao Adolescente Infrator.

    Parágrafo único. Não havendo estabelecimento específico para o preso especial nas condições previstas no inciso II, os agentes serão recolhidos em dependência distinta do mesmo estabelecimento, a ser designada pela autoridade competente, por sugestão do Departamento de Administração Prisional – DEAP, até o trânsito em julgado da sentença condenatória.
    (…)

    Como diz o colega Roges: “Aí eu acredito!”.

  3. É isso aí, SIND ATRS/DF!!! São com essas e outras ações, que o nosso sindicato mostra e mostrará a cada um de nós a importância e o motivo a que veio ser fundado. Agora a categoria não pode ficar assistindo de camarote o movimento desses companheiros aí, devemos nos unir as nossas lideranças, pois somente a categoria junta, poderá efetivamente fazer muito mais, transformando de fato em algo mais proveitoso o nosso cargo. Vamos com fé em Deus, força e coragem, sempre.

  4. Espero que a mudança não custe a vida de um de nós… Se alguma norma concedesse o porte de arma para nossa categoria, rapidamente suscitariam a incostitucionalidade da lei, aqui no DF as coisas são rápidas nesse sentido…Devido que o porte de arma funcional tem q estar no rol taxativo da CF. O que temos que fazer é uma mobilização RUMO AO CONGRESSO!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *