O SIND-ATRS/DF, agradece a todos os servidores que se empenharam para estarem na Audiência Pública que foi realizada hoje, dia 14 de setembro de 2012.
Esta Audiência foi muito importante para mostrarmos a realidade do trabalho do ATRS que muita das vezes tem a culpa recaída sobre si.
Após a Audiência Pública os diretores do SIND-ATRS/DF reuniram-se com a Secretária Rejane Pitanga para expor a ela toda a problemática enfrentada pelos agentes: escoltas, falta de políticas públicas para os servidores, falta do atendimento psicossocial para os servidores, em fim, a realidade dura e cruel de um ATRS.
Em relação às escoltas, ficou definido que será enviada na segunda-feira para cumprimento em todas as Unidades de Internação a normativa emergencial tomada pela da Direção do CIAGO.
Ficou acertado, também, que segunda-feira o SIND-ATRS/DF indicará dois nomes para compor o GT que analisará a criação do GRUPO DE ESCOLTA.
O SIND-ATRS/DF pediu apoio da Secretária para criação da Carreira Pública Socioeducativa, exigindo o nível superior para o cargo de ATRS nos próximos concursos, ela viu com bons olhos.
O SIND-ATRS/DF marcará uma assembléia com todos os servidores para expor os detalhes das negociações em andamento com o GDF.
GREVE JÁ!!! PORTE DE ARMA JÁ!!!
De certo algum paliativo em relação à segurança está por vir.
Nos contentarmos com ele, será mais uma demonstração de que não temos capacidade de avaliar o grau de periculosidade a que estamos expostos e de tomarmos as medidas cabíveis.
Em que pese movimentos de grandes categorias não terem o fim esperado, penso que não teve, e não terá momento mais propício para a greve, uma vez que ao contrário das outras categorias, o que reivindicamos (com muita urgência) não pode ser negado sob a égide de responsabilidade fiscal, principal justificativa para a negativa do GDF em atender as exigências dos servidores. Ademais, os holofotes da imprensa estão voltados para o sistema socioeducativo do DF, um movimento grevista neste momento realmente agravaria a situação do GDF que já é bastante delicada, obrigando o governo a ceder.
Já faz algum tempo que houve um resgate de um interno do CIAGO e nada foi feito, agora o fato ocorreu novamente, será que algo vai acontecer ou será que vamos nos contentar com panos quentes?
Sinceramente, espero que a resolução do problema não venha à custa da vida de um Agente…
O nosso sistema deve se espelhar no de SC, pois nele a segurança é levada a sério!
REALMENTE NÃO ENTENDO PORQUE O PORTE DE ARMA NÃO É NOSSA PRINCIPAL BANDEIRA…
Quem for comentar que não é legalmente possível, veja o post abaixo. Lá em SC o porte é LEI.
GREVE JÁ!!!
PORTE DE ARMA JÁ!!!
Tudo muito bem colocado. Agora só falta o Governo querer colocar uma empresa terceirizada para fazer as escoltas. Assim, estaremos aceitando a nossa própria incompetência.
LEI COMPLEMENTAR Nº 472, de 09 de dezembro de 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica instituído, nos termos desta Lei Complementar, o Plano de Carreira e Vencimentos dos servidores do Grupo Segurança Pública pertencentes ao Sistema Prisional e ao Sistema Socioeducativo da Secretaria Executiva da Justiça e Cidadania, destinado a organizar os cargos de provimento efetivo, permitindo a evolução profissional com o objetivo de:
(…)
Art. 55. Os Agentes Penitenciários e os Agentes de Segurança Socioeducativo, ativos e inativos, gozarão das seguintes prerrogativas, entre outras estabelecidas em lei:
I – documento de identidade funcional com validade em todo território nacional e padronizado na forma da regulamentação federal;
II – ser recolhido em prisão especial, à disposição da autoridade competente, até o trânsito em julgado de sentença condenatória e, em qualquer situação, separado dos demais presos;
III – prioridade nos serviços de transporte, saúde e comunicação públicos e privados, quando em cumprimento de missão;
IV – porte de arma aos Agentes Penitenciários, na forma da regulamentação federal; e
V – porte de arma aos Agentes de Segurança Socioeducativo, reservado o uso fora do Sistema de Atendimento ao Adolescente Infrator.
Parágrafo único. Não havendo estabelecimento específico para o preso especial nas condições previstas no inciso II, os agentes serão recolhidos em dependência distinta do mesmo estabelecimento, a ser designada pela autoridade competente, por sugestão do Departamento de Administração Prisional – DEAP, até o trânsito em julgado da sentença condenatória.
(…)
Como diz o colega Roges: “Aí eu acredito!”.
É isso aí, SIND ATRS/DF!!! São com essas e outras ações, que o nosso sindicato mostra e mostrará a cada um de nós a importância e o motivo a que veio ser fundado. Agora a categoria não pode ficar assistindo de camarote o movimento desses companheiros aí, devemos nos unir as nossas lideranças, pois somente a categoria junta, poderá efetivamente fazer muito mais, transformando de fato em algo mais proveitoso o nosso cargo. Vamos com fé em Deus, força e coragem, sempre.
Espero que a mudança não custe a vida de um de nós… Se alguma norma concedesse o porte de arma para nossa categoria, rapidamente suscitariam a incostitucionalidade da lei, aqui no DF as coisas são rápidas nesse sentido…Devido que o porte de arma funcional tem q estar no rol taxativo da CF. O que temos que fazer é uma mobilização RUMO AO CONGRESSO!