A Juíza de Direito da Vara de Execução de Medidas Socioeducativas do Distrito Federal, Lavinia Tupy Vieira Fonseca, no uso de suas atribuições legais RESOLVE: Prorrogar até o dia 30 de setembro de 2020 o período de suspensão anteriormente determinado pelas Portarias VEMSE, permanecendo suspenso o usufruto de benefícios extramuros (saídas especiais, teste e sistemáticas) nas Unidades de Internação Estrita do Distrito Federal (UNIRE, UISM, UISS, UIBRA, UIP e UIFG), com exceção dos socioeducandos vinculados à Unidade de Internação de Saída Sistemática (UNISS), que poderão usufruir das saídas já concedidas.
Veja a portaria na integra:
Portaria_16___VEMSE_31.08.2020
Águas Claras-DF, 05 de setembro de 2020.
Diretoria Executiva
