
O Governo do Distrito Federal elaborou Instrução Normativa nº 02/2016/SEPLAG, determinando que os servidores, que trabalham em regime de escala de revezamento e por ventura faltassem justificadamente, deveriam laborar (trabalhar), nos dias de folga subsequentes, de forma a compensar a falta já justificada por licença médica.
Tal ato deixa evidente a utilização da administração pública com o intuito de suprimir os direitos trabalhistas, visto que, o atestado médico é um dos direitos mais básicos do trabalhador. Ao tentar restringir direitos trabalhistas o governo mostra como tem tratado os servidores públicos do Distrito Federal, a ponto de tentar inovar de forma discricionária suprimindo o que estabelece lei superior, um claro absurdo e desrespeito ao princípio da hierarquia das normas.
O Escritório de Advocacia Rodrigues Pinheiro, representando SINDISSE/DF, impetrou Mandado de Segurança, com pedido de liminar, contra Ato do Secretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal. O objetivo de tal medida foi de obter ordem judicial para obstar ato da autoridade coatora, formalizado através da Instrução Normativa nº 02/2016, que fere direito legalmente constituído aos servidores de ter abonados os dias faltados e justificados mediante abono ou com a apresentação de atestado médico.
Segundo o Acordão da 2º Câmera Cível do TJDFT, “A Instrução Normativa ao fixar critérios diferenciados para a compensação das faltas, exorbitou o poder regulamentar…. inovou e restringiu os direitos estabelecidos pelo legislador, carece de higidez jurídica, devendo ser afirmada sua insubsistência normativa”.
Desta forma, os órgãos responsáveis deverão se abster de exigir a compensação, bem como o desconto em folha, das faltas justificadas por licenças médicas ou outros afastamentos assegurados por lei, inclusive aquelas que não compreendam integralmente o dia de plantão e os dias de folga subsequentes.
Informamos ainda que os servidores que foram prejudicados deverão procurar nosso jurídico para na via judicial impetrar ação para reaver eventuais descontos oriundos do ato normativo em questão.
Graças aos nossos filiados tivemos condições de impedir tamanha injustiça e ilegalidade. Cabe aos servidores compreender que esta demanda só foi resolvida, porque hoje temos pessoas que acreditam na atuação sindical. Não deixe que apenas estas pessoas garantam a defesa do coletivo, pois todas estas conquistas beneficiam diretamente a todos os servidores.
Filie-se! Faça parte você também dessas conquistas.
União é força!
Diretoria SINDSSE/DF.
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