O Sindicato dos Servidores da Carreira Socioeducativa do Distrito Federal – SINDSSE-DF informa que tomou conhecimento, na presente data, de reunião realizada entre a Associação dos Especialistas Socioeducativos e a Secretaria de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, na qual foram tratados temas de natureza eminentemente sindical.
Dentre os assuntos debatidos, destacam-se: reestruturação da carreira, criação da Gratificação de Habilitação Socioeducativa, instituição do cargo único, bem como questões relacionadas a voluntariado no âmbito dos especialistas socioeducativos.
Cabe esclarecer que associações possuem natureza jurídica distinta das entidades sindicais, tendo como finalidade a representação de interesses sociais e associativos de seus membros, não detendo legitimidade para atuar em matérias típicas de representação sindical.
Nesse contexto, a condução de tratativas institucionais sobre temas de natureza estritamente sindical com entidade diversa da representação sindical legítima não se mostra adequada ao ordenamento jurídico vigente, podendo caracterizar prática incompatível com o princípio da unicidade sindical, consagrado na Constituição Federal, bem como com as diretrizes estabelecidas pelo Ministério do Trabalho.
Ressalta-se que o SINDSSE-DF é a única entidade sindical regularmente registrada junto ao Ministério do Trabalho como representante legítima de todos os servidores da Carreira Socioeducativa do Distrito Federal, nos termos do princípio da unicidade sindical e da legislação vigente.
Diante dos fatos, o sindicato adotará as medidas administrativas e jurídicas cabíveis, com o objetivo de resguardar sua prerrogativa legal de representação e assegurar que a interlocução institucional sobre temas de natureza sindical ocorra de forma legítima e regular. O SINDSSE-DF reafirma seu compromisso com a defesa dos interesses coletivos da categoria, bem como com a condução responsável e institucional dos debates que envolvem o futuro da carreira socioeducativa.
Diretoria Executiva
SINDSSE-DF
