O Sindicato dos Servidores da Carreira Socioeducativa do Distrito Federal (SINDSSE/DF) vem a público informar aos seus sindicalizados, em especial aos aposentados e pensionistas, sobre uma importante vitória judicial obtida em defesa dos direitos da categoria.
Em decisão proferida no dia 29 de outubro de 2025, no âmbito do Agravo de Instrumento nº 0746400-88.2025.8.07.0000, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) deferiu um pedido de liminar de tutela de urgência impetrado pelo sindicato. A decisão tem como objetivo suspender a cobrança retroativa da contribuição previdenciária referente aos meses de novembro e dezembro de 2020.
Esta cobrança, planejada pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal (IPREV-DF), originou-se de uma controversa alteração na interpretação da Lei Complementar nº 970/2020, que modificou as alíquotas de contribuição. O IPREV-DF pretendia cobrar valores que, segundo a nova interpretação, teriam sido pagos a menor nos referidos meses.
A desembargadora relatora do caso acolheu os argumentos apresentados pela assessoria jurídica do SINDSSE/DF, reconhecendo a existência de um erro interpretativo por parte da administração pública e o risco de dano grave aos servidores, considerando que os valores foram recebidos de boa-fé e possuem caráter alimentar. A decisão judicial determina que o IPREV-DF se abstenha de realizar a cobrança e também suspende os efeitos de quaisquer acordos de parcelamento que já tenham sido firmados para este fim.
É fundamental ressaltar que esta é uma decisão liminar, ou seja, de caráter provisório, que resguarda o direito da categoria até o julgamento definitivo do mérito da ação. O SINDSSE/DF permanecerá vigilante e atuante em todas as fases do processo para garantir a manutenção dessa conquista.
A Diretoria do SINDSSE/DF reafirma seu compromisso com a defesa intransigente dos direitos e interesses de seus sindicalizados e manterá todos informados sobre os futuros desdobramentos.
Atenciosamente,
Diretoria Executiva, SINDSSE-DF
