O SindSSE-DF, em homenagem ao mês de luta em defesa do direito das mulheres, entrou na justiça para garantir que não houvesse a suspensão do estágio probatório durante a licença maternidade/paternidade e adotante.
Na ação, o Sindicato pediu, em tutela de urgência, que fosse cessada a suspensão do período de estágio probatório.
O processo foi distribuído no dia 08 de março, dia da mulher, para a 7a Vara da Fazenda pública do DF, sob o n° 0701911-82.2020.8.07.0018, e após confirmação de descumprimento de decisão por parte do GDF, o SindSSE-DF obteve a seguinte sentença favorável publicada no dia 29 de setembro de 2020:
“CONFIRMO a tutela de urgência deferida e JULGO PROCEDENTES os pedidos veiculados na petição inicial para: – declarar de que a licença maternidade/paternidade ou licença adotante não suspendem o cômputo do período de estágio probatório; – determinar que o Distrito Federal se abstenha de impor aos servidores da carreira socioeducativa, em razão do usufruto de licença maternidade/paternidade ou adotante, qualquer prejuízo de caráter remuneratório, previdenciário ou funcional; – determinação que a ré corrija todas as fichas funcionais das servidoras da carreira socioeducativa que usufruíram de licença maternidade/paternidade ou licença adotante, contabilizando o afastamento sem qualquer suspensão do período de estágio probatório; e – restituição de todo prejuízo financeiro funcional que as servidoras da carreira socioeducativa possam ter sofrido em razão da suspensão do período de estágio probatório advindo de usufruto de licença paternidade/maternidade ou adotante, a ser apurado individualmente. Declaro resolvido o mérito da demanda, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. “ PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA, Juiz de Direito.
Para o advogado Diogo Póvoa, responsável pela assessoria jurídica do Sindicato, “se a lei garantiu aos servidores, sem qualquer prejuízo, tanto de caráter remuneratório, quanto previdenciário, o afastamento para o gozo de licença maternidade/paternidade ou adotante, não pode o Distrito Federal inovar e impor óbices, suspendendo o período de estágio probatório daqueles que gozaram do direito. ”
“Houve uma grande evolução na legislação brasileira nos últimos anos com relação ao direito das mulheres, no entanto, devemos atuar para que não haja retrocessos aos direitos já conquistados. O jurídico do SindSSE tem atuado em várias frentes na defesa do direito das servidoras do sistema socioeducativo” afirma o Diretor Jurídico do SindSSE-DF, Wagner Matos.
Mais uma vitória obtida nas ações promovidas pelo jurídico do SindSSE-DF em homenagem ao mês de luta em defesa do direito das mulheres.
Sindicato dos Servidores da Carreira Socioeducativa do Distrito Federal
“União é força”
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