
O Governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, sancionou a Lei que mantém a GDSE em 30% sobre o vencimento.
Essa conquista não se trata da Reestruturação da Carreira, que ainda deve ser a pauta prioritária da Categoria, para corrigir as injustiças salariais que assolam os servidores da Carreira Socioeducativa.
Os efeitos financeiros da Lei se darão somente a partir de 1° de Julho de 2022.
Isso significa que, até o quinto dia útil de maio, os servidores receberão a Terceira parcela do aumento concedido pelo Governo Agnelo, em 2013, e o percentual da GDSE, reduzirá para 20%, conforme negociação realizada em 2013.
A partir de 1° de Julho, o percentual da GDSE aumentará 10%, retornando à incidência de 30% sobre o vencimento, no pagamento que ocorrerá até o quinto dia útil de agosto.
Ainda que tenha sido deliberação de assembleia aceitar esta proposta apresentada pelo governo, é unanimidade da categoria que os Servidores da Carreira Socioeducativa merecem reconhecimento e valorização maior do que a proposta apresentada.
Afinal, foram quase dois anos trabalhando presencialmente e realizando horas-extras, na maior crise sanitária mundial, em decorrência da pandemia do Covid-19, sem direito ao teletrabalho, garantindo direitos e segurança pública à sociedade.
Não obstante a atuação jurídica do SINDSSE-DF, que obteve decisão favorável em Ação Direta de Inconstitucionalidade, em atuação perante o Tribunal de Justiça do Distrito Federal, que declarou Inconstitucional o Art. 26 da Lei da Carreira Socioeducativa(que instituía a isonomia de tratamento e benefícios com Carreira de Assistência Social), esta foi a postura e o tratamento dispensando pela Secretaria de Justiça e pelo Governador do Distrito Federal, na prática.
Ademais, a alteração legislativa foi realizada na lei n° 5.184/13, que trata da carreira da assistência social, a qual concedeu também para esta carreira também a manutenção da GDS em 30%, em detrimento à mencionada decisão do TJDFT, no que tange o artigo 26 da lei da carreira Socioeducativa.
Ou seja, o Governo do Distrito Federal não respeitou decisão de Inconstitucionalidade Tribunal de Justiça, e tratou de forma isonômica as duas Carreiras.
A minuta de Reestruturação da Carreira, ratificada pela Categoria em assembleia, até hoje se encontra no Gabinete da SEJUS, e nunca foi assinada pela então Secretária, Marcela Passamani, que se afastou do cargo para ser pré-candidata a Deputada Federal, sem honrar seu compromisso público em reestruturar a Carreira Socioeducativa.
A luta pelo reconhecimento, respeito e valorização da Carreira como típica de Estado, tabela de vencimentos de nível superior, o direito à Aposentadoria Especial Policial, Gratificação de Habilitação, perante o Governo do Distrito Federal, deve continuar para que a Constituição Federal e as Leis sejam devidamente cumpridas em respeito aos direitos adquiridos e ainda não reconhecidos.
A luta continua!