
A Diretoria do Sindicato dos Servidores da Carreira Socioeducativas do Distrito Federal informa que está na pauta de julgamento do dia 20/07, segunda-feira, a admissão do IRDR sobre insalubridade.
Ainda não será o julgamento do mérito. Se a Câmara de Uniformização admitir o IRDR o sindicato será intimado por meio de sua assessoria jurídica para prestar informações. E só depois julgará o mérito.
Como é só admissão, ainda não cabe sustentação oral. Caberá sustentação oral somente quando do julgamento do mérito.
Tudo isso está previsto no art. 937 do CPC e 302 e ss. do Regimento Interno do TJDFT.
A assessoria jurídica está entregando memoriais e despachando com os Desembargadores que compõem a Câmara de Uniformização.
O julgamento sobre a admissibilidade do IRDR poderá ser acompanhado pelo canal do TJDFT no YouTube.
Saiba mais!
httpss://www.sindssedf.org.br/sindsse-df-ajuiza-acao-para-discutir-descontos-no-adicional-de-insalubridade-dos-servidores/
httpss://www.sindssedf.org.br/sindsse-df-requer-o-pagamento-do-adicional-de-insalubridade-aos-servidores-da-carreira-socioeducativa-que-permaneceram-em-atividade-presencial-enquanto-nao-for-cessado-o-quadro-de-pandemia-da-covid-1/
httpss://www.sindssedf.org.br/esclarecimentos-acao-de-insalubridade-no-sistema-socioeducativo-17-10-2019/
httpss://www.sindssedf.org.br/insalubridade-nota-informativa-27-11-2018/