
A decisão é do 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, que condenou o Governo do Distrito Federal (GDF) a reintegrar a autora no aludido curso de formação.
A filiada ao SindSSE-DF logrou aprovação no concurso público para oficiais da PMDF.
Ocorre que após ser convocada para a Turma do CFOPMDF, e, ao comparecer à Academia de Polícia no primeiro dia de curso, foi desligada em razão da sua licença maternidade, sob a justificativa de que teria faltas em quantidade superior à permitida, mesmo liberada pelo médico para atender às aulas do curso, sem restrições.
Na decisão o Excelentíssimo Juiz Rogério Faleiro Machado deixa claro que autora deve receber o devido resguardo e proteção do Estado, conforme o princípio da isonomia e dada a peculiar e especial situação em que a parte autora se encontra.
“Não vejo como razoável o ato administrativo que impossibilita a parte autora de freqüentar e participar regularmente de curso de formação tão somente pelo fato de estar em gozo de licença-maternidade em outro órgão distrital, afinal, a própria interessada afirma textualmente que o seu filho terá todo o suporte familiar de forma a possibilitar a sua ausência pelo período das aulas.
Por fim, registro que ainda que a parte requerente não possa eventualmente
participar de alguma prova prática durante o período inicial do curso de formação por motivo ligado ao pós-parto, o réu deverá possibilitar a ela que se submeta ao respectivo teste após o término de sua licença-maternidade, sem que isso importe qualquer prejuízo à administração ou mesmo violação à isonomia, dada a peculiar e especial situação em que a parte autora se encontra, a qual deve receber o devido resguardo e proteção do Estado.
Posto isso, DEFIRO a tutela de urgência requerida para SUSPENDER a eficácia do ato administrativo que excluiu a parte autora da Turma do Curso de Formação de Oficiais da PMDF e DETERMINAR ao Distrito Federal que a reintegre ao aludido curso inclusive.” Justificou o juiz.
Para a advogada Hávilla Monte, do escritório Fonseca de Melo e Britto, que presta assessoria jurídica ao filiados ao SINDSSE/DF, “as violações aos direitos das mulheres são constantes em nossa sociedade, mas quando parte do próprio Estado, ente que deveria assegurar a isonomia, gera uma grande indignação. É inaceitável qualquer tipo de desrespeito às mulheres por sua condição.”
“Várias são as situações em que os direitos das mulheres são retirados pelo GDF. Neste mês, em homenagem às mulheres, o jurídico do SindSSE-DF promoverá várias ações na defesa e garantia dos direitos das mulheres” afirma o Diretor Jurídico, Wagner Matos.
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