
A filiada ao SINDSSE procurou o sindicato para intervir por ela diante do fim de sua licença maternidade, onde nossa assessoria jurídica passou a atuar.
A juíza Soníria Rocha Campos D’Assunção, da 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, em decisão, determinou que o GDF estenda o período de afastamento de uma agente socioeducativa, que teve seu bebê prematuramente. A criança foi internada e ficou 79 dias na UTI neonatal.
A assessoria jurídica do Sindsse, Cezar Britto Advogados e Associados, através do advogado Diogo Póvoa, afirma que a decisão seguiu entendimento da Constituição Federal e do Estatuto da Criança e do Adolescente.
“Com a legislação, a criança passou a ser sujeito de direito, sendo dever do Estado, da família e da sociedade zelar pela sua proteção. Além disso, a convivência da mãe com o filho recém-nascido é fundamental para assegurar um desenvolvimento físico, psíquico e emocional saudável da criança, que necessita do contato físico e afeto, ainda mais na situação de extrema fragilidade em que se encontra”.
A Diretoria do Sindsse agradece ao escritório de advocacia Cezar Britto pelo empenho junto ao sindicato nessa vitória importantíssima para nossa filiada.
O Sindsse continua se aprimorando para poder defender seus filiados com excelência.
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