Informamos que na próxima quinta-feira, dia 15 de outubro, ocorrerá a coleta de votos para o processo eleitoral que escolherá a chapa candidata a diretoria executiva do sindicato dos servidores da carreira socioeducativa do Distrito Federal (SindSSE-DF).
Conforme deliberado pela comissão eleitoral, a empresa INCORP TECHNOLOGY organizará o processo eleitoral, que se dará de forma virtual e eletrônica, através do hotsite: (httpss://sindssedf.eleicaonet.com.br/hotsite/#/home) onde a coleta de votos se iniciará ás 09h do dia 15/10 e finalizar-se-á ás 21h do dia 15/10. (horário de Brasília)
A INCORP TECHNOLOGY fará os disparos das senhas provisórias para os e-mail’s e sms’s dos filiados aptos a votarem, ou seja filiados votantes, no dia 09/10/2020. Verifique a caixa de SPAM / lixo eletrônico do seu e-mail.
Os filiados votantes poderão alterar a senha durante o processo eleitoral no dia 15/10 sendo que o recomendado é que se faça o quanto antes para terem acesso ao sistema eleitoral.
A lista de votantes foi divulgada pela comissão eleitoral e você pode acessa-lá no seguinte link ( httpss://www.sindssedf.org.br/nota-informativa-da-comissao-eleitoral-lista-de-votantes-eleicoes-dia-15-de-outubro/ )
Art. 71 – É eleitor todo associado que, à data da eleição:
I – integrar o quadro social do Sindicato há, no mínimo, 01 (um) ano;
II – quitar seus débitos junto à tesouraria do Sindicato, até 30 (trinta) dias antes da realização da eleição;
III – gozar dos direitos sociais conferidos neste Estatuto.
Destacamos a importância da participação dos filiados votantes no pleito eleitoral, pois conforme o nosso estatuto sindical há um quorum minimo de votantes ( metade mais um dos filiados aptos a votar ), conforme paragrafo 2º do artigo 88.
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2º – O presidente da apuração verificará pela lista de votantes, se o “quorum” de metade mais um dos associados aptos a votar foi atingido, procedendo, em caso afirmativo, a abertura das urnas para contagem das cédulas de votação.
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Caso não seja atingido o quórum de comparecimento de 1/3 dos filiados votantes ou de empate entre as chapas mais votadas, ou de nenhuma das chapas inscritas atingir o mínimo de 50% dos votos acrescidos de mais 01(um) voto, será realizada nova eleição em segundo turno no dia 30/10/2020, limitada a eleição as chapas em questão ou as duas que obtiveram maior número de votos, conforme previsão expressa no artigo 95.
Clique aqui e acesse a pagina das chapas candidatas, bem como suas propostas de campanha para o triênio 2020/2023.
Leia mais!
httpss://www.sindssedf.org.br/publicacao-das-chapas-registradas-sindsse-df-trienio-2020-2023/
httpss://www.sindssedf.org.br/eleita-comissao-para-as-eleicoes-do-sindsse-df/
httpss://www.sindssedf.org.br/assembleia-geral-para-escolha-da-comissao-eleitoral-04-09-2020/
httpss://www.sindssedf.org.br/eleicoes-sinsse-df-as-chapas-devem-se-registrar-ate-01-de-setembro/
